Perguntas de cobrança

Quanto custa uma ação de cobrança?

As três rubricas que formam o custo de processar um devedor, quem adianta cada uma e o que a lei acrescenta ao débito quando o devedor perde e ainda assim não paga.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 4 min de leitura
Resposta rápida

Não existe preço único: o custo de uma ação de cobrança tem três componentes — custas judiciais, que seguem a tabela de cada tribunal; honorários advocatícios, que se dividem em contratuais, de sucumbência e os do cumprimento de sentença; e as despesas do processo, como diligências e perícia. Em regra, quem perde responde por custas e sucumbência no fim — mas quem adianta o dinheiro é você.

As três rubricas que formam o custo

Não existe tabela única, e desconfie de quem der um número redondo sem olhar o seu caso. O custo de processar um devedor soma três rubricas diferentes, com donos e momentos diferentes.

  • Custas judiciais: a taxa que o tribunal cobra para movimentar o processo, recolhida pelo credor já na distribuição. Cada tribunal tem tabela e fórmula próprias, em regra ligadas ao valor da causa — por isso qualquer valor citado de forma genérica estará errado no seu estado. O verbete de custas judiciais detalha o que entra nessa conta.
  • Honorários advocatícios: três espécies distintas. Os contratuais, combinados entre você e seu advogado (valor fixo, por hora ou percentual de êxito); os de sucumbência, que o juiz fixa contra a parte vencida; e os do cumprimento de sentença, que a lei acrescenta ao débito quando o devedor não paga no prazo. Veja o verbete de honorários advocatícios.
  • Despesas do processo: diligência de oficial de justiça, publicação de edital, certidões, eventual perícia e o custo de localizar o devedor e seus bens. São pequenas por item e pesam no acumulado de anos.

Quem adianta e quem paga no fim

Adiantar e pagar não são a mesma coisa. Quem adianta é sempre o credor. Em regra, a parte vencida responde ao final pelas custas e pelos honorários de sucumbência — o que recompõe parte do desembolso, desde que exista patrimônio do outro lado.

Esse "desde que" é o ponto inteiro. Sentença favorável contra devedor sem bens não devolve caixa: devolve um título judicial e uma nova rodada de busca de patrimônio. A pergunta sobre custo, portanto, nunca se responde sozinha — ela anda colada à pergunta sobre solvência, tratada em quando vale a pena processar um devedor.

Há um momento em que a lei trabalha a seu favor. No cumprimento de sentença, o devedor é intimado a pagar em 15 dias; não pagando, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º) — e, se ele pagar parte dentro do prazo, multa e honorários incidem apenas sobre o restante (§2º). Na execução de título extrajudicial o caminho é mais curto: a citação já é para pagar em 3 dias e, sem pagamento, expede-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 829).

O custo só significa alguma coisa contra o valor recuperável

Número isolado não decide nada. O que decide é a relação entre o desembolso, o que você tem chance real de recuperar e em quanto tempo. Três balizas antes de protocolar:

  1. Esgote o extrajudicial primeiro. Protesto e negativação custam uma fração de uma ação e resolvem boa parte dos casos — segundo o IEPTB, cerca de 65% dos títulos protestados são resolvidos em até 3 dias úteis. Compare os dois instrumentos em protesto ou negativação.
  2. Escolha o rito certo. Com título executivo você pula a fase de conhecimento inteira; sem ele, o processo é mais longo e mais caro. O critério de escolha está em execução, monitória ou ação de cobrança.
  3. Conte o tempo como custo. Crédito parado em processo é dinheiro que não gira — veja quanto tempo demora uma execução.

Para rodar a conta de viabilidade com os números da sua carteira, use a calculadora do guia cobrança judicial: quando vale a pena.

Perguntas frequentes

Quanto custa uma ação de cobrança?

Não há valor único. A conta soma custas judiciais, que seguem a tabela de cada tribunal, honorários do seu advogado e despesas do processo, como diligências e perícia. Quem adianta é o credor; em regra, a parte vencida responde por custas e sucumbência ao final. Peça ao advogado a estimativa pela faixa do valor da causa.

Se eu ganhar, o devedor paga as custas e os honorários?

Em regra, sim: a parte vencida responde ao final pelas custas e pelos honorários de sucumbência. Só que o credor adianta tudo antes, e a devolução depende de o devedor ter patrimônio. No cumprimento de sentença, o débito ainda ganha multa de 10% e honorários de 10% se ele não pagar em 15 dias (CPC, art. 523, §1º).

Existe caminho judicial sem custas iniciais?

Para microempresas e empresas de pequeno porte, sim: o Juizado Especial não cobra custas iniciais em primeiro grau, alcança causas de até 40 salários mínimos e dispensa advogado até 20 salários mínimos (Lei 9.099/1995). Fora desse porte ou acima do teto, as custas são recolhidas na distribuição, conforme a tabela do tribunal.

CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.

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