As três rubricas que formam o custo
Não existe tabela única, e desconfie de quem der um número redondo sem olhar o seu caso. O custo de processar um devedor soma três rubricas diferentes, com donos e momentos diferentes.
- Custas judiciais: a taxa que o tribunal cobra para movimentar o processo, recolhida pelo credor já na distribuição. Cada tribunal tem tabela e fórmula próprias, em regra ligadas ao valor da causa — por isso qualquer valor citado de forma genérica estará errado no seu estado. O verbete de custas judiciais detalha o que entra nessa conta.
- Honorários advocatícios: três espécies distintas. Os contratuais, combinados entre você e seu advogado (valor fixo, por hora ou percentual de êxito); os de sucumbência, que o juiz fixa contra a parte vencida; e os do cumprimento de sentença, que a lei acrescenta ao débito quando o devedor não paga no prazo. Veja o verbete de honorários advocatícios.
- Despesas do processo: diligência de oficial de justiça, publicação de edital, certidões, eventual perícia e o custo de localizar o devedor e seus bens. São pequenas por item e pesam no acumulado de anos.
Quem adianta e quem paga no fim
Adiantar e pagar não são a mesma coisa. Quem adianta é sempre o credor. Em regra, a parte vencida responde ao final pelas custas e pelos honorários de sucumbência — o que recompõe parte do desembolso, desde que exista patrimônio do outro lado.
Esse "desde que" é o ponto inteiro. Sentença favorável contra devedor sem bens não devolve caixa: devolve um título judicial e uma nova rodada de busca de patrimônio. A pergunta sobre custo, portanto, nunca se responde sozinha — ela anda colada à pergunta sobre solvência, tratada em quando vale a pena processar um devedor.
Há um momento em que a lei trabalha a seu favor. No cumprimento de sentença, o devedor é intimado a pagar em 15 dias; não pagando, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º) — e, se ele pagar parte dentro do prazo, multa e honorários incidem apenas sobre o restante (§2º). Na execução de título extrajudicial o caminho é mais curto: a citação já é para pagar em 3 dias e, sem pagamento, expede-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 829).
O custo só significa alguma coisa contra o valor recuperável
Número isolado não decide nada. O que decide é a relação entre o desembolso, o que você tem chance real de recuperar e em quanto tempo. Três balizas antes de protocolar:
- Esgote o extrajudicial primeiro. Protesto e negativação custam uma fração de uma ação e resolvem boa parte dos casos — segundo o IEPTB, cerca de 65% dos títulos protestados são resolvidos em até 3 dias úteis. Compare os dois instrumentos em protesto ou negativação.
- Escolha o rito certo. Com título executivo você pula a fase de conhecimento inteira; sem ele, o processo é mais longo e mais caro. O critério de escolha está em execução, monitória ou ação de cobrança.
- Conte o tempo como custo. Crédito parado em processo é dinheiro que não gira — veja quanto tempo demora uma execução.
Para rodar a conta de viabilidade com os números da sua carteira, use a calculadora do guia cobrança judicial: quando vale a pena.
Perguntas frequentes
Quanto custa uma ação de cobrança?
Não há valor único. A conta soma custas judiciais, que seguem a tabela de cada tribunal, honorários do seu advogado e despesas do processo, como diligências e perícia. Quem adianta é o credor; em regra, a parte vencida responde por custas e sucumbência ao final. Peça ao advogado a estimativa pela faixa do valor da causa.
Se eu ganhar, o devedor paga as custas e os honorários?
Em regra, sim: a parte vencida responde ao final pelas custas e pelos honorários de sucumbência. Só que o credor adianta tudo antes, e a devolução depende de o devedor ter patrimônio. No cumprimento de sentença, o débito ainda ganha multa de 10% e honorários de 10% se ele não pagar em 15 dias (CPC, art. 523, §1º).
Existe caminho judicial sem custas iniciais?
Para microempresas e empresas de pequeno porte, sim: o Juizado Especial não cobra custas iniciais em primeiro grau, alcança causas de até 40 salários mínimos e dispensa advogado até 20 salários mínimos (Lei 9.099/1995). Fora desse porte ou acima do teto, as custas são recolhidas na distribuição, conforme a tabela do tribunal.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.