No papel, dias. Na prática, anos.
Se você olhar só a lei, a execução parece rápida. Na execução de título extrajudicial, o devedor é citado para pagar em 3 dias e, não pagando, expede-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 829). No cumprimento de sentença, ele é intimado a pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
O que a lei não controla é o intervalo entre esses atos. Os dados do CNJ mostram onde está o problema: a taxa de congestionamento do Judiciário é de 62,6%, e as execuções fiscais baixadas levam, em média, 8 anos e 2 meses. Execução fiscal é outro universo — devedor difuso, milhões de processos, crédito público —, mas o recado é o mesmo para a sua cobrança: o gargalo do Judiciário brasileiro não é decidir quem tem razão, é transformar razão em dinheiro.
As três etapas que consomem o tempo
- Citação. Devedor que mudou de endereço, empresa que fechou a sede, sócio que não é encontrado — cada tentativa frustrada de oficial de justiça custa semanas ou meses, e a citação por edital estica ainda mais o calendário. O guia de como localizar devedor trata do trabalho que se faz antes de protocolar.
- Busca de bens. O juiz aciona o Sisbajud para bloquear saldos, o Renajud para veículos e o Infojud para dados fiscais. O Sisbajud, que substituiu o BacenJud em 8/9/2020, admite ordens reiteradas de bloqueio para o mesmo pedido — a "teimosinha" —, o que transforma uma foto de um dia em um monitoramento de semanas. Sem bens localizados, o processo entra em espera.
- Expropriação. Penhorado o bem, ainda vêm avaliação, eventual impugnação, embargos, recursos e leilão até o crédito virar dinheiro na sua conta.
Processo parado por falta de bens tem risco próprio: a prescrição intercorrente, que extingue o crédito quando a execução fica anos sem encontrar patrimônio.
O que está sob o seu controle
Você não controla a pauta do juízo, mas controla quatro coisas que mudam o calendário:
- A força do documento. Título executivo elimina a fase de conhecimento inteira. O critério de escolha do rito está em execução, monitória ou ação de cobrança, e a definição, no verbete de execução de título extrajudicial.
- A qualidade do cadastro. Endereço atual, CPF/CNPJ conferido, contatos válidos e qualificação completa do devedor economizam meses de citação.
- A indicação de bens. Se você sabe onde o devedor tem imóvel, veículo ou conta bancária ativa, diga — e peça a reiteração das ordens no Sisbajud.
- A rota antes do processo. Protesto resolve rápido o que resolve: segundo o IEPTB, cerca de 65% dos títulos protestados são pagos em até 3 dias úteis. Compare os caminhos em protesto ou negativação antes de escolher anos de processo.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora uma execução?
Não há prazo único: depende de citar o devedor, encontrar bens e convertê-los em dinheiro. Os prazos do rito são curtos — 3 dias para pagar após a citação na execução de título extrajudicial (CPC, art. 829) —, mas o CNJ mostra o gargalo: congestionamento de 62,6% e execuções fiscais baixadas em 8 anos e 2 meses, em média.
Por que a execução demora mais do que a fase de conhecimento?
Porque discutir quem tem razão depende do juiz, e receber depende do patrimônio do devedor. Na execução, o tempo é consumido por atos que ninguém no processo controla: localizar o devedor para citar, rastrear bens pelos sistemas oficiais e vender o que foi penhorado. Sem patrimônio localizado, o processo simplesmente espera.
Execução parada pode prescrever?
Pode. Quando a execução passa anos sem que se encontrem bens, incide a prescrição intercorrente e o crédito se perde dentro do próprio processo. Por isso execução não é arquivo: exige reiteração das buscas, atualização de endereço, novas informações patrimoniais e reavaliação periódica de manter, negociar ou encerrar o caso.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.