Glossário

Custas judiciais: o que são e quem paga

O custo de entrada do processo, o que ele não inclui e como ele muda a conta de processar ou não um título.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 3 min de leitura
Resposta rápida

Custas judiciais são as taxas cobradas pelo tribunal para processar a ação — quem entra com a cobrança adianta o valor e busca o reembolso do vencido ao final. Não há tabela nacional: cada tribunal tem a sua, em regra calculada sobre o valor da causa. No Juizado Especial Cível não há custas iniciais em primeiro grau (Lei 9.099/1995).

O que são custas judiciais

Custas judiciais são o que o Judiciário cobra para movimentar um processo. Elas não remuneram advogado — isso são os honorários advocatícios — e não são punição: são a taxa do serviço de julgar, somada às despesas de atos específicos, como diligência de oficial de justiça e publicações.

Numa cobrança, aparecem logo na largada: sem o recolhimento inicial, a ação não segue adiante.

Quem adianta e quem paga no fim

A regra prática é simples: quem propõe, adianta. O credor recolhe as custas para distribuir a ação e, se vencer, busca o reembolso do vencido junto com o principal e os honorários de sucumbência.

"Busca" é a palavra certa. O reembolso depende de o devedor ter com o que pagar — exatamente o mesmo problema do crédito original. Ou seja: custas adiantadas são caixa que sai hoje contra uma recuperação incerta amanhã. Em carteiras com muitos títulos pequenos, esse detalhe decide a estratégia inteira.

Quanto custam (e por que varia)

Não existe valor nacional para citar, e desconfie de quem cita: cada tribunal tem a sua tabela, em regra proporcional ao valor da causa, com pisos e tetos próprios. Consulte a tabela do tribunal onde a ação será distribuída antes de orçar qualquer coisa.

Duas comparações ajudam a calibrar. No Juizado Especial Cível não há custas iniciais em primeiro grau (Lei 9.099/1995) — é a entrada mais barata para ME e EPP dentro do teto legal. Já no protesto, os emolumentos variam por estado e, em vários deles, são postecipados: quem paga a taxa é o devedor, no pagamento ou no cancelamento. Cobrar por cartório e cobrar por fórum têm estruturas de custo opostas.

Como as custas entram na decisão

Custas são a parte visível de um custo maior: some honorários, diligências, tempo da sua equipe e o intervalo até o dinheiro entrar. É essa soma que precisa caber no valor do título — não a custa isolada.

Uma leitura honesta separa a carteira por faixa de valor e decide por faixa: títulos pequenos vão para régua, protesto e negativação; os maiores comportam a via judicial. O critério está em quando a cobrança judicial vale a pena, e a estimativa de custo total em quanto custa uma ação de cobrança.

Perguntas frequentes

Quem paga as custas judiciais na ação de cobrança?

O autor adianta as custas para distribuir a ação. Ao final, o vencido responde por elas, e o credor que ganha busca o reembolso junto com o principal. Na prática, receber esse reembolso depende de o devedor ter patrimônio — por isso trate as custas como investimento de risco, não como despesa reembolsável certa.

Quanto custam as custas judiciais?

Varia por tribunal: cada um publica a própria tabela, em regra calculada sobre o valor da causa, com valores mínimos e máximos. Não há percentual nacional para citar. Consulte a tabela do tribunal onde a ação será proposta e some diligências e despesas de atos antes de decidir se o título comporta o processo.

Existe ação de cobrança sem custas iniciais?

No Juizado Especial Cível não há custas iniciais em primeiro grau (Lei 9.099/1995), e microempresas e empresas de pequeno porte podem ser autoras em causas de até 40 salários mínimos. A dispensa alcança a entrada em primeiro grau; verifique com o tribunal o que se aplica às fases seguintes do processo.

CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.

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