O permitido é falar com o devedor, não com a empresa dele
O telefone comercial costuma ser um dos números que o próprio devedor forneceu no cadastro, e usá-lo para procurá-lo é legítimo. O problema começa quando outra pessoa atende. Nesse instante a informação sobre o débito passa a circular fora do círculo autorizado, e a LGPD é clara: a cobrança usa o mínimo necessário de dados e os compartilha só com o devedor, seu representante e quem participa da operação — birô, cartório, advogado, assessoria contratada.
Por isso a mesma ligação pode ser correta ou indenizável dependendo de uma frase. "Quero falar com Fulano" é cobrança. "Quero falar com Fulano sobre a dívida dele" é exposição.
Roteiro para a ligação que passa pela recepção
- Identifique a empresa, não o assunto. Diga o nome da sua empresa e peça para falar com o devedor. Se insistirem no motivo, "assunto administrativo particular" basta.
- Não deixe recado com conteúdo. Nada de valor, número de contrato ou a palavra "cobrança" no bilhete: só nome e telefone de retorno.
- Não peça intermediação. Pedir que o colega "avise que ele está devendo" transfere a cobrança a quem não deve nada.
- Uma tentativa por período. Ligar seis vezes no mesmo dia para o mesmo ramal chama atenção para o devedor dentro da empresa — exatamente o efeito que a lei proíbe.
- Troque de canal quando não funcionar. Duas tentativas frustradas indicam que aquele número não é o caminho; volte para os canais diretos da régua de cobrança.
Abertura, contorno de objeção e fechamento estão no guia de técnicas de ligação de cobrança.
Quando o devedor é a empresa, a regra muda
Em cobrança B2B a devedora é a pessoa jurídica. Falar com o financeiro, com o contas a pagar ou com o sócio administrador não é falar com terceiro: é falar com o próprio devedor, pelas pessoas que respondem por ele. Ligar para o telefone da empresa é o caminho normal, e discutir nota fiscal, valor e vencimento com quem cuida do pagamento é o trabalho.
O limite muda de lugar, não desaparece: espalhar o débito por quem não tem relação com o pagamento — comercial, operação, clientes da devedora — ou pressionar o sócio na pessoa física quando ele não assinou como avalista nem fiador. Quem responde além da empresa está em cobrar direto do fiador ou avalista.
O que costuma gerar indenização
Três padrões concentram o risco: contar a dívida a quem atendeu, ligar repetidamente para a empresa até alguém "resolver" e procurar o RH ou a chefia para pedir desconto em folha ou pressão sobre o empregado. Nenhum deles acelera o pagamento; todos criam um processo paralelo ao seu crédito.
A fronteira completa está em falar da dívida com sócio, família ou colegas e em LGPD na cobrança.
Perguntas frequentes
Posso ligar no trabalho do devedor?
Pode ligar para procurá-lo; não pode revelar a dívida a quem atender. Identifique sua empresa, peça para falar com ele e, se perguntarem o assunto, diga que é particular. Recado com valor, número de contrato ou a palavra cobrança expõe o devedor a terceiros — vedado pelo CDC, art. 42, na relação de consumo.
Posso pedir ao RH que desconte a dívida do salário?
Não. O empregador não tem relação com o seu crédito e não pode ser transformado em agente de cobrança. Desconto em folha depende de previsão legal ou de autorização do próprio devedor em contrato específico. Vale lembrar que salários são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV), salvo dívida alimentar e a parcela que exceder 50 salários mínimos mensais.
E se só a secretária atende e ele nunca retorna?
Pare de insistir no ramal. A ausência de retorno já é resposta, e o próximo passo é formal: notificação extrajudicial, protesto ou negativação, medidas que não dependem de o devedor atender o telefone. Atualize endereço e contatos alternativos antes de escalar, e registre as tentativas — elas demonstram a diligência da cobrança.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.