Quando usar a carta amigável (e o que ela produz)
Use nos primeiros dias de atraso, quando o cliente ainda é cliente e nada indica má-fé. Na cadência da régua de cobrança, ela ocupa o lugar do primeiro contato formal — depois do lembrete curto por mensagem e bem antes de qualquer palavra sobre cartório.
O documento entrega três coisas ao mesmo tempo: o valor exato em aberto, um caminho imediato de pagamento (segunda via, Pix ou transferência) e um convite explícito a responder se houver divergência. Esse convite é o que separa a carta amigável da carta de cobrança formal: aqui você ainda pergunta; lá você informa.
Ela também tem função probatória. Arquivada com o comprovante de envio, mostra que a cobrança amigável começou cedo e de forma cordial — argumento útil se o caso escalar e o devedor alegar surpresa.
Os modelos prontos para copiar
Substitua os campos entre chaves duplas antes de enviar.
CARTA DE COBRANÇA — VALORES EM ABERTO
{{cidade}}, {{data}}.
A
{{razao_social_do_devedor}}
CNPJ {{cnpj_do_devedor}}
A/C {{nome_do_contato_financeiro}} — {{cargo_ou_setor}}
Ref.: {{documento_ou_titulo}} nº {{numero_do_titulo}}, vencido em {{data_de_vencimento}}
Prezados,
Em nossa conferência de recebíveis consta em aberto o título acima, referente a {{descricao_do_fornecimento_ou_servico}}, entregue/prestado em {{data_da_entrega_ou_prestacao}}, conforme {{nota_fiscal_pedido_ou_contrato}}.
Valor original: {{valor_original}}
Encargos até {{data_de_referencia}}: multa de {{percentual_de_multa}}, juros de mora de {{percentual_de_juros}} e correção por {{indice_de_correcao}}, conforme {{clausula_do_contrato_ou_pedido}}
Valor atualizado até {{data_de_referencia}}: {{valor_atualizado}}
Se o pagamento já tiver sido feito, desconsidere esta carta e nos envie o comprovante para {{email_do_financeiro}}: damos baixa no mesmo dia. Se houver divergência de valor, quantidade, nota ou entrega, responda até {{data_limite}} indicando o ponto contestado — o item questionado fica retido da cobrança enquanto conferimos.
Não havendo divergência, pedimos a regularização até {{data_limite}}, por uma destas formas:
1. Boleto — segunda via em anexo, linha digitável {{linha_digitavel}}
2. Pix — chave {{chave_pix}}, em nome de {{razao_social_do_credor}}
3. Transferência — {{banco}}, agência {{agencia}}, conta {{conta}}
Qualquer dúvida, falamos pelo telefone {{telefone}} ou pelo e-mail {{email}}.
Atenciosamente,
_________________________________________
{{razao_social_do_credor}} — CNPJ {{cnpj_do_credor}}
{{nome_do_responsavel}} — {{cargo}}
{{telefone}} · {{email}}
CARTA DE COBRANÇA AMIGÁVEL — CONCILIAÇÃO DE TÍTULOS EM ABERTO
{{cidade}}, {{data}}.
A
{{razao_social_do_devedor}} — CNPJ {{cnpj_do_devedor}}
A/C {{nome_do_contato_financeiro}}
Ref.: posição de títulos em aberto em {{data_de_referencia}}
Prezados,
Antes de qualquer providência de cobrança, queremos fechar com vocês a posição dos títulos abaixo, que constam em aberto em nosso controle:
{{numero_do_titulo_1}} — venc. {{vencimento_1}} — {{valor_1}}
{{numero_do_titulo_2}} — venc. {{vencimento_2}} — {{valor_2}}
{{numero_do_titulo_3}} — venc. {{vencimento_3}} — {{valor_3}}
Total em aberto, sem encargos: {{valor_total}}
Pedimos que, até {{data_limite}}, nos informem por escrito:
(i) os títulos já pagos, com data e comprovante;
(ii) os títulos com divergência, indicando o motivo (quantidade, preço, devolução, nota ou entrega);
(iii) os títulos reconhecidos e a data prevista de pagamento.
Os títulos reconhecidos seguem para pagamento com os encargos previstos em {{contrato_ou_pedido}}. Os títulos apontados como divergentes ficam retidos da cobrança até a conferência conjunta, que faremos em até {{prazo_de_conferencia}} contados do recebimento das informações.
A ausência de resposta até a data acima será tratada como reconhecimento integral dos valores listados, e a cobrança seguirá seu curso normal.
Atenciosamente,
_________________________________________
{{razao_social_do_credor}} — CNPJ {{cnpj_do_credor}}
{{nome_do_responsavel}} — {{cargo}}
{{telefone}} · {{email}}
Como preencher: os campos que fazem a carta funcionar
- Identificação do fornecimento, não só do boleto. Número da nota fiscal, pedido ou contrato, data da entrega ou da prestação. Carta que só cita "boleto em aberto" é fácil de ignorar.
- Valor original e valor atualizado separados, com a data de referência do cálculo. Deixe multa, juros e índice de correção como campos: entre empresas prevalece o que o contrato pactuar e, sem previsão contratual, a Lei 14.905/2024 manda corrigir pelo IPCA (CC, art. 389) e aplicar a taxa legal — Selic menos IPCA — como juros de mora (CC, art. 406).
- Uma data-limite escrita por extenso, não "com urgência". Prazo curto e datado transforma a carta em compromisso verificável.
- Uma pessoa com nome, telefone e e-mail. Cobrança sem interlocutor vira e-mail sem resposta.
- A porta da divergência. Peça que o cliente aponte por escrito o que contesta e até quando — isso separa devedor de cliente insatisfeito na primeira rodada.
Cuidados: o que não escrever nesta fase
- Não anuncie protesto, negativação ou ação. A regra da casa é anunciar apenas a medida que será de fato cumprida — e nesta etapa ela não será. Guarde o anúncio para o último aviso antes do protesto.
- Não ofereça desconto de largada. Desconto na primeira carta ensina o cliente a atrasar. Se a negociação vier, formalize com o modelo de proposta de acordo, com condição e validade.
- Um destinatário só. Envie ao devedor ou a quem o representa; não coloque em cópia sócios, clientes dele ou o grupo da empresa. A cobrança tem base legal própria na LGPD — execução de contrato e proteção do crédito (Lei 13.709/2018, art. 7º, V e X) —, e ela não autoriza expor o débito a terceiros.
- Se o devedor for consumidor pessoa física, o CDC proíbe expor a ridículo, constranger ou ameaçar na cobrança (art. 42) — o tom cordial não é só elegância, é conformidade.
Perguntas frequentes
Carta de cobrança amigável precisa de aviso de recebimento?
Não nesta fase. Basta um comprovante razoável de envio: protocolo de entrega, e-mail com confirmação de leitura ou registro do envio no seu sistema. O aviso de recebimento e o registro em cartório entram na etapa seguinte, quando o documento passa a ser notificação extrajudicial e precisa provar que o devedor foi cientificado.
Posso cobrar juros e multa já na carta amigável?
Pode, desde que os encargos estejam previstos. Entre empresas prevalece o que o contrato pactuar; sem previsão contratual, a Lei 14.905/2024 aplica correção pelo IPCA (CC, art. 389) e juros de mora pela taxa legal, Selic menos IPCA (CC, art. 406). Se o devedor for consumidor pessoa física, a multa de mora é limitada a 2% (CDC, art. 52, §1º).
Quando trocar a carta amigável pela cobrança formal?
Quando a data-limite passar sem pagamento e sem divergência apontada por escrito. A partir daí o tom muda: a carta formal deixa de perguntar e passa a informar valores, prazo final e a consequência do não pagamento. Insistir em cartas amigáveis depois disso só ensina o devedor a esperar a próxima.
CONTEÚDO EDUCATIVO. MODELOS SÃO PONTO DE PARTIDA — ADAPTE AO SEU CONTRATO E, EM CASO DE DÚVIDA LEGAL, CONSULTE UM ADVOGADO.