Modelos prontos

Modelo de notificação de vencimento antecipado

Quando o acordo quebra, esta é a peça que transforma parcelas futuras em dívida vencida hoje — desde que o contrato original tenha a cláusula que autoriza.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 6 min de leitura
Resposta rápida

A notificação de vencimento antecipado comunica ao devedor que, pelo descumprimento do acordo, todas as parcelas vincendas passam a ser exigíveis de imediato. Ela pressupõe cláusula expressa no instrumento original: sem previsão, vence apenas a parcela em atraso. Bem escrita, consolida o saldo em um único valor, derruba o desconto condicionado ao cumprimento e libera a execução do total, quando o acordo é título executivo.

Quando declarar o vencimento antecipado

Use quando o devedor descumpre o parcelamento e o instrumento assinado prevê a antecipação. O vencimento antecipado não se presume: se o acordo de parcelamento não trouxer a cláusula, o que você pode exigir é a parcela vencida, uma a uma, enquanto as demais seguem seu calendário.

A notificação faz três movimentos ao mesmo tempo. Consolida o saldo remanescente em um valor único e atual. Faz cair o desconto que estava condicionado ao pagamento integral, restabelecendo a dívida original abatida do que foi pago — o critério para desenhar essa condição está em desconto em acordo. E, quando o acordo contém confissão de dívida assinada nos moldes do CPC (art. 784), abre a execução do saldo inteiro, sem nova fase de conhecimento.

Antes de disparar, decida se o objetivo é receber ou executar. Contra devedor que sumiu, a antecipação é o passo que arruma o título para a via judicial. Contra devedor que atrasou uma parcela e continua respondendo, costuma render mais dar um prazo curto de regularização — e é isso que o segundo modelo abaixo faz.

Os modelos prontos para copiar

Substitua os campos entre chaves duplas antes de enviar.

01 · Notificação de vencimento antecipado (acordo descumprido)
NOTIFICAÇÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO

Notificante: {{razao_social_do_credor}}, CNPJ {{cnpj_do_credor}}, com sede em {{endereco_do_credor}}.
Notificado(a): {{nome_ou_razao_social_do_devedor}}, CPF/CNPJ {{cpf_ou_cnpj_do_devedor}}, com endereço em {{endereco_do_devedor}}.

Ref.: {{instrumento_de_acordo_ou_confissao}} firmado em {{data_do_acordo}} — descumprimento e vencimento antecipado do saldo.

Prezado(a) Senhor(a),

1. DO ACORDO
As partes firmaram, em {{data_do_acordo}}, {{instrumento_de_acordo_ou_confissao}}, no valor total de {{valor_total_do_acordo}}, a ser pago em {{numero_de_parcelas}} parcelas de {{valor_da_parcela}}, com vencimentos em {{dia_de_vencimento}} de cada mês.

2. DO DESCUMPRIMENTO
A parcela nº {{numero_da_parcela_em_atraso}}, vencida em {{data_da_parcela_em_atraso}}, não foi paga até {{data_de_referencia}}, permanecendo em aberto nesta data.

3. DO VENCIMENTO ANTECIPADO
A cláusula {{numero_da_clausula}} do instrumento estabelece que o atraso de {{condicao_prevista_na_clausula}} implica o vencimento antecipado das parcelas vincendas, independentemente de interpelação judicial.

Com base nessa cláusula, a Notificante DECLARA ANTECIPADAMENTE VENCIDAS todas as parcelas remanescentes, tornando o saldo integralmente exigível a partir desta data.

4. DO SALDO EXIGÍVEL
Valor total do acordo: {{valor_total_do_acordo}}
Parcelas pagas ({{quantidade_de_parcelas_pagas}}): {{valor_pago}}
Saldo de principal: {{saldo_de_principal}}
{{linha_de_desconto_revogado_se_houver}}
Multa de {{percentual_de_multa}}: {{valor_da_multa}}
Juros de mora de {{percentual_de_juros}}: {{valor_dos_juros}}
Correção por {{indice_de_correcao}}: {{valor_da_correcao}}
TOTAL EXIGÍVEL EM {{data_de_referencia}}: {{valor_exigivel}}

5. DO PAGAMENTO
O valor acima deve ser pago até {{data_limite}}, por:
Boleto: {{linha_digitavel_ou_link}}
Pix: {{chave_pix}} — {{razao_social_do_credor}}
Transferência: {{banco}}, agência {{agencia}}, conta {{conta}}

6. DAS CONSEQUÊNCIAS
Não havendo pagamento até a data acima, a Notificante adotará, sem novo aviso, as seguintes medidas: {{medidas_que_serao_efetivamente_adotadas}}.

Esta notificação não implica novação, renúncia ou alteração de qualquer cláusula do instrumento, que permanece válido no que não conflitar com o aqui declarado.

{{cidade}}, {{data}}.

_________________________________________
{{razao_social_do_credor}} — CNPJ {{cnpj_do_credor}}
{{nome_do_representante_legal}} — {{cargo}}

Anexos: cópia do instrumento, comprovantes das parcelas pagas e demonstrativo do saldo.
02 · Notificação com prazo de regularização antes da antecipação
NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO E PRAZO FINAL DE REGULARIZAÇÃO

{{cidade}}, {{data}}.

A
{{nome_ou_razao_social_do_devedor}} — CPF/CNPJ {{cpf_ou_cnpj_do_devedor}}
{{endereco_do_devedor}}

Ref.: {{instrumento_de_acordo_ou_confissao}} firmado em {{data_do_acordo}}

Prezado(a) Senhor(a),

A parcela nº {{numero_da_parcela_em_atraso}}, no valor de {{valor_da_parcela}}, vencida em {{data_da_parcela_em_atraso}}, não foi paga até esta data.

A cláusula {{numero_da_clausula}} do instrumento autoriza, nessa hipótese, o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, hoje correspondentes a {{saldo_vincendo}}, {{referencia_ao_desconto_condicionado_se_houver}}.

Antes de aplicar a cláusula, concedemos prazo final de regularização: o pagamento da parcela em atraso, acrescida dos encargos previstos, no total de {{valor_da_parcela_atualizada}}, até {{data_limite}}, mantém o acordo integralmente em vigor, com o calendário original preservado.

Pagamento até {{data_limite}}:
Boleto: {{linha_digitavel_ou_link}}
Pix: {{chave_pix}} — {{razao_social_do_credor}}

Não havendo o pagamento até a data acima, o saldo será declarado antecipadamente vencido, independentemente de novo aviso, com as consequências previstas no instrumento e a adoção das seguintes medidas: {{medidas_que_serao_efetivamente_adotadas}}.

Se o pagamento já tiver sido efetuado, envie o comprovante para {{email_do_credor}} e desconsidere esta comunicação.

Atenciosamente,

_________________________________________
{{razao_social_do_credor}} — CNPJ {{cnpj_do_credor}}
{{nome_do_responsavel}} — {{cargo}}
{{telefone}} · {{email}}

Como preencher: cláusula, memória do saldo e efeito

  • Cite a cláusula pelo número. A notificação precisa apontar onde, no instrumento, está a autorização para antecipar — e qual evento a disparou (atraso de parcela, número de parcelas em aberto, protesto de outro título, o que o contrato disser).
  • Descreva o descumprimento com data. Parcela, vencimento e a informação de que não houve pagamento até a data de referência.
  • Monte a memória do saldo: total do acordo, parcelas pagas com data e valor, parcelas vincendas antecipadas, encargos aplicáveis e o total exigível. Deixe percentuais e prazos como campos — eles vêm do próprio acordo.
  • Diga o que acontece com o desconto, se havia um condicionado ao cumprimento integral, e mostre o novo valor com o abatimento do que já foi pago.
  • Declare o efeito imediato: a data a partir da qual o saldo é exigível e as medidas que serão adotadas se ele não for pago.

Cuidados antes de antecipar tudo

  • Sem cláusula, não notifique. Declarar antecipação sem previsão contratual gera cobrança de valor não exigível — e, contra devedor consumidor pessoa física, cobrança indevida efetivamente paga se devolve em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).
  • Abata tudo o que foi pago. O saldo antecipado é o que resta, nunca o valor cheio do acordo. Erro aqui é o argumento mais fácil de defesa do devedor — veja o raciocínio em acordo quebrado e cobrança do valor cheio.
  • Cuide do relógio da prescrição. O acordo assinado é ato inequívoco de reconhecimento da dívida e interrompe a prescrição, mas isso só pode ocorrer uma vez (CC, art. 202): a contagem recomeça e não para de novo. O saldo de acordo documentado prescreve em 5 anos (CC, art. 206, §5º, I).
  • Não aceite pagamento parcial sem posição. Receber a parcela atrasada depois de declarar a antecipação, sem ressalva escrita, sinaliza que o acordo continua de pé. Se for reativar, reative por escrito.
  • Guarde a prova de entrega. A notificação precisa chegar ao devedor pelo canal que o próprio acordo elegeu — e o comprovante entra no dossiê junto com o instrumento e os comprovantes das parcelas pagas.

Perguntas frequentes

Posso declarar vencimento antecipado sem cláusula no contrato?

Como regra, não. A antecipação das parcelas vincendas depende de previsão expressa no instrumento assinado; sem ela, você cobra apenas a parcela vencida e aguarda o vencimento das demais. Por isso a cláusula de vencimento antecipado deve entrar em todo acordo de parcelamento, junto com a definição exata do evento que a dispara.

O desconto do acordo cai quando o devedor quebra o parcelamento?

Cai se o desconto tiver sido concedido sob condição de cumprimento integral e o instrumento disser isso com clareza. Nesse caso, o saldo volta ao valor original, abatido de tudo o que já foi pago. Desconto escrito como abatimento definitivo do valor da dívida não retorna — a redação da cláusula decide o resultado.

Depois de antecipar o saldo, posso voltar a parcelar?

Pode, e às vezes é o melhor negócio. Formalize a repactuação por escrito, com novo instrumento ou aditivo, indicando o saldo atual, as novas parcelas e a manutenção das garantias. Receber parcelas soltas depois de declarar a antecipação, sem documento, enfraquece a exigibilidade do total e reabre a discussão sobre qual acordo está valendo.

CONTEÚDO EDUCATIVO. MODELOS SÃO PONTO DE PARTIDA — ADAPTE AO SEU CONTRATO E, EM CASO DE DÚVIDA LEGAL, CONSULTE UM ADVOGADO.

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