Modelos prontos

Modelo de último aviso antes do protesto

O aviso que resolve boa parte dos casos sem cartório: uma data-limite, o valor atualizado e a informação de que o título já está separado para apresentação.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 6 min de leitura
Resposta rápida

O último aviso antes do protesto é a comunicação final ao devedor de que o título será levado a cartório em data certa, caso não seja pago. Ele funciona porque o protesto é público e rápido: pela Lei 9.492/1997, o cartório intima o devedor e lavra o protesto em até 3 dias úteis da protocolização. Só envie se você for realmente protestar — aviso não cumprido queima a régua inteira.

Quando enviar o último aviso (e por que ele funciona)

Envie depois da notificação extrajudicial vencida, com o título já conferido e a apresentação ao cartório decidida. O aviso não pede: informa uma data em que algo acontece.

A eficácia vem da mecânica do protesto. Pela Lei 9.492/1997, o tabelionato intima o devedor e lavra o protesto em até 3 dias úteis contados da protocolização (art. 12) — quem paga no cartório dentro desse prazo evita o registro. E, segundo o IEPTB, cerca de 65% dos títulos protestados são resolvidos em até 3 dias úteis. O devedor sabe disso: o aviso apenas antecipa a conta que ele já sabe fazer.

Podem ser protestados títulos de crédito e outros documentos de dívida (Lei 9.492/1997, art. 1º) — duplicatas, cheques, notas promissórias, contratos, sentenças e cotas condominiais documentadas. Se a dúvida ainda é entre cartório e birô, o critério está em protesto ou negativação.

Os modelos prontos para copiar

Substitua os campos entre chaves duplas antes de enviar.

01 · Último aviso antes do protesto (título de crédito)
AVISO FINAL — APRESENTAÇÃO DE TÍTULO A PROTESTO

{{cidade}}, {{data}}.

A
{{nome_ou_razao_social_do_devedor}}
CPF/CNPJ {{cpf_ou_cnpj_do_devedor}}
{{endereco_do_devedor}}

Ref.: {{especie_do_titulo}} nº {{numero_do_titulo}} — vencido em {{data_de_vencimento}}

Prezado(a) Senhor(a),

{{razao_social_do_credor}}, CNPJ {{cnpj_do_credor}}, comunica que o título abaixo permanece vencido e não pago, apesar da notificação enviada em {{data_da_notificacao_anterior}}.

Espécie: {{especie_do_titulo}}
Número: {{numero_do_titulo}}
Emissão: {{data_de_emissao}}
Vencimento: {{data_de_vencimento}}
Valor original: {{valor_original}}
Valor atualizado até {{data_de_referencia}}: {{valor_atualizado}} (multa de {{percentual_de_multa}}, juros de {{percentual_de_juros}} e correção por {{indice_de_correcao}}, conforme {{clausula_ou_previsao_aplicavel}})

ESTE É O ÚLTIMO AVISO ANTES DA APRESENTAÇÃO A PROTESTO.

Não havendo o pagamento integral até {{data_limite}}, o título será apresentado ao Tabelionato de Protesto de Títulos de {{cidade_do_cartorio}}, nos termos da Lei 9.492/1997, sem novo aviso. Apresentado o título, o cartório intimará V. Sa. e, não havendo pagamento no prazo legal, o protesto será lavrado e registrado, com os emolumentos correndo por conta do devedor, conforme a tabela vigente no estado.

Para evitar a apresentação, o pagamento deve ser feito até {{data_limite}} por:

Boleto: {{linha_digitavel_ou_link}}
Pix: {{chave_pix}} — {{razao_social_do_credor}}
Transferência: {{banco}}, agência {{agencia}}, conta {{conta}}

Confirmado o crédito até a data acima, a apresentação é cancelada e nada mais é devido quanto a este título. Se houver interesse em parcelamento, a proposta deve ser enviada por escrito para {{email_do_credor}} até {{data_limite}}.

Se o pagamento já tiver sido efetuado, encaminhe o comprovante para {{email_do_credor}} e desconsidere este aviso.

Atenciosamente,

_________________________________________
{{razao_social_do_credor}} — CNPJ {{cnpj_do_credor}}
{{nome_do_responsavel}} — {{cargo}}
{{telefone}} · {{email}}
02 · Último aviso antes do protesto (contrato ou documento de dívida)
AVISO FINAL — PROTESTO DE DOCUMENTO DE DÍVIDA

{{cidade}}, {{data}}.

A
{{nome_ou_razao_social_do_devedor}}
CPF/CNPJ {{cpf_ou_cnpj_do_devedor}}
{{endereco_do_devedor}}

Ref.: {{contrato_acordo_ou_documento}} firmado em {{data_do_documento}} — parcelas vencidas

Prezado(a) Senhor(a),

Comunicamos que permanecem vencidas e não pagas as obrigações abaixo, decorrentes de {{descricao_da_obrigacao}}, documentadas em {{contrato_acordo_ou_documento}}:

{{parcela_ou_item_1}} — venc. {{vencimento_1}} — {{valor_1}}
{{parcela_ou_item_2}} — venc. {{vencimento_2}} — {{valor_2}}
{{parcela_ou_item_3}} — venc. {{vencimento_3}} — {{valor_3}}

Valor atualizado até {{data_de_referencia}}: {{valor_atualizado}}

A Lei 9.492/1997 admite o protesto de títulos de crédito e de outros documentos de dívida (art. 1º), categoria em que se enquadra o documento acima.

FICA V. SA. AVISADO(A) de que, não havendo pagamento integral até {{data_limite}}, o documento será encaminhado a protesto no Tabelionato de {{cidade_do_cartorio}}, sem novo aviso, correndo os emolumentos por conta do devedor na forma da tabela do estado.

Pagamento até {{data_limite}}:
Boleto: {{linha_digitavel_ou_link}}
Pix: {{chave_pix}} — {{razao_social_do_credor}}

Eventual proposta de acordo deve ser apresentada por escrito para {{email_do_credor}} até a mesma data; proposta enviada depois da apresentação não suspende o procedimento no cartório.

Atenciosamente,

_________________________________________
{{razao_social_do_credor}} — CNPJ {{cnpj_do_credor}}
{{nome_do_representante_legal}} — {{cargo}}
{{telefone}} · {{email}}

Como preencher: data-limite, valor e o que você vai cumprir

  • Data-limite, não prazo vago. Escreva o dia em que o título será apresentado a protesto se o pagamento não entrar. Deixe o prazo como campo — ele depende da sua política e do tempo de resposta do cartório da praça.
  • Título identificado com precisão: espécie, número, data de emissão, vencimento e valor. É o mesmo dado que vai para a apresentação; divergência aqui gera retrabalho no cartório.
  • Valor atualizado com data de referência e a origem dos encargos. Nunca fixe percentuais no modelo: eles vêm do contrato ou do título.
  • Uma linha sobre custos. Diga que os emolumentos do cartório correm por conta do devedor, na forma da tabela do estado — a Lei 9.492/1997 deixa os valores a cargo de cada tribunal e, em vários estados, a apresentação tem emolumentos postecipados, pagos pelo devedor no pagamento ou no cancelamento. Não cite valores.
  • O caminho para evitar: forma de pagamento, contato direto e a data em que a apresentação é cancelada se o valor entrar.

Cuidados: anuncie só o que será cumprido

  • Não envie o aviso se não vai protestar. Anunciar cartório e não apresentar ensina o devedor a esperar. A conduta defensável é anunciar apenas as medidas efetivamente adotadas — e, contra devedor consumidor pessoa física, o CDC veda ameaça e constrangimento na cobrança (art. 42).
  • Confira a idade e a força do título antes. A execução de duplicata prescreve em 3 anos do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18) e a de nota promissória, em 3 anos (Lei Uniforme de Genebra); dívida líquida em instrumento particular prescreve em 5 anos (CC, art. 206, §5º, I).
  • Cheque o valor duas vezes. Protesto de valor maior que o devido expõe o credor a pedido de indenização e derruba a pressão que o instrumento cria.
  • Combine o pós-pagamento antes de apresentar. Se o devedor pagar no cartório, o protesto não chega a ser lavrado. Se pagar direto a você depois da lavratura, emita a carta de anuência para o cancelamento. E, se você também negativou, a baixa no birô é sua, em 5 dias úteis a contar do pagamento (STJ, Súmula 548).

Perguntas frequentes

Preciso avisar o devedor antes de protestar?

A lei não exige aviso prévio do credor: apresentado o título, é o próprio tabelionato que intima o devedor antes de lavrar o protesto, na forma da Lei 9.492/1997. O aviso final é decisão comercial — ele recupera parte da carteira sem custo de cartório e sem desgastar a relação, desde que a data anunciada seja cumprida.

O que acontece se o devedor pagar depois do aviso?

Se pagar até a data-limite, você simplesmente não apresenta o título e confirma o cancelamento por escrito. Se pagar já no cartório, dentro do prazo da intimação, o protesto não é lavrado. Se pagar diretamente a você depois da lavratura, emita a carta de anuência para que ele solicite o cancelamento no tabelionato.

Quanto custa protestar e quem paga?

Os emolumentos variam por estado, conforme a tabela de cada tribunal, e em vários estados são postecipados: quem paga é o devedor, no momento do pagamento no cartório ou do cancelamento do protesto. Confirme a sistemática no tabelionato da praça antes de anunciar custos no aviso — e nunca informe valores que você não checou.

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