Quando usar a carta de anuência
Use quando um título que você levou a protesto foi pago diretamente a você depois da lavratura. O cartório não sabe que o devedor pagou — quem declara isso é o credor, por meio da carta de anuência. Com ela em mãos, o próprio devedor solicita o cancelamento no tabelionato e arca com os emolumentos, como regra prática dos cartórios.
Se o devedor pagou no próprio cartório dentro do prazo de intimação, a carta é desnecessária: o título nem chega a ser protestado — a Lei 9.492/1997 dá 3 dias úteis entre a protocolização e a lavratura justamente para isso.
Fornecer a anuência depois de receber não é gentileza, é obrigação de quem cobra de boa-fé — reter o documento para "garantir" outras dívidas expõe o credor a indenização. O racional completo da escalada está em protesto ou negativação.
O modelo pronto para copiar
Substitua os campos entre chaves duplas antes de enviar.
CARTA DE ANUÊNCIA
Ao
Tabelionato de Protesto de Títulos de {{cidade_do_cartorio}} — {{numero_do_cartorio_se_houver}}
{{razao_social_do_credor}}, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº {{cnpj_do_credor}}, com sede em {{endereco_do_credor}}, neste ato representada na forma de seu contrato social, na qualidade de credora e apresentante do título abaixo descrito, DECLARA que recebeu o valor correspondente e, assim, dá plena ANUÊNCIA ao cancelamento do respectivo protesto:
Espécie do título: {{especie_do_titulo}}
Número do título: {{numero_do_titulo}}
Valor: {{valor_do_titulo}}
Devedor: {{nome_ou_razao_social_do_devedor}}, CPF/CNPJ {{cpf_ou_cnpj_do_devedor}}
Protocolo/Livro/Folha: {{dados_do_protesto_se_disponiveis}}
Data do protesto: {{data_do_protesto}}
A presente anuência refere-se exclusivamente ao título acima identificado, ficando autorizado o cancelamento do protesto na forma da Lei 9.492/1997, correndo os emolumentos do cancelamento por conta do interessado.
{{cidade}}, {{data}}.
_________________________________________
{{razao_social_do_credor}}
{{nome_do_representante_legal}} — {{cargo}}
CPF: {{cpf_do_representante}}
Como preencher sem retrabalho
O cartório confere a carta contra os dados do protesto — qualquer divergência devolve o devedor para sua mesa. Atenção a três pontos:
- Identificação exata do título: espécie (duplicata, nota promissória, contrato), número, valor original e data do protesto, como constam no instrumento de protesto.
- Partes completas: razão social e CNPJ do credor; nome/razão social e CPF/CNPJ do devedor, idênticos aos do registro.
- Assinatura aceita pelo tabelionato: muitos cartórios exigem firma reconhecida do representante legal ou assinatura eletrônica qualificada; alguns aceitam envio eletrônico pela central do estado. Confirme antes de emitir.
Cuidados antes de assinar
- Só emita após a compensação real do pagamento — Pix e TED à vista; cheque, somente depois de compensado. Anuência emitida contra pagamento que não se confirma cancela o protesto e deixa você sem a dívida e sem a pressão.
- Anuência não é quitação. Ela autoriza a baixa daquele protesto específico. Se o pagamento foi parcial ou parcelado, formalize a quitação à parte, nos termos do modelo de recibo de quitação, e só dê anuência do que foi efetivamente pago.
- Se você também negativou o devedor, lembre que a baixa no birô é obrigação sua, em 5 dias úteis a contar do pagamento (STJ, Súmula 548) — a carta de anuência não resolve o apontamento no birô.
- Guarde cópia da carta e do comprovante de pagamento vinculado a ela no dossiê do título.
Perguntas frequentes
Quem paga os emolumentos do cancelamento do protesto?
Em regra, o devedor: ele recebe a carta de anuência do credor, leva ao tabelionato e arca com os emolumentos do cancelamento, conforme a tabela do cartório de cada estado. Os valores variam por estado — confirme no tabelionato onde o protesto foi lavrado antes de orientar o devedor.
Sou obrigado a dar a carta de anuência depois que o devedor paga?
Sim. Recebido o valor do título, fornecer a anuência é dever de boa-fé do credor — reter o documento para pressionar por outras dívidas expõe você a pedido de indenização. Emita assim que o pagamento compensar e identifique com precisão o título quitado, sem incluir débitos que não foram pagos.
Carta de anuência serve para tirar o nome do Serasa?
Não. A anuência cancela o protesto no cartório. Se você também inscreveu o devedor em birô de crédito, a baixa desse apontamento é outra providência — e é sua: o STJ fixou que cabe ao credor retirar a negativação em 5 dias úteis a contar do pagamento (Súmula 548).
CONTEÚDO EDUCATIVO. MODELOS SÃO PONTO DE PARTIDA — ADAPTE AO SEU CONTRATO E, EM CASO DE DÚVIDA LEGAL, CONSULTE UM ADVOGADO.