Três recibos, três efeitos diferentes
A palavra "quitação" não tem tamanho único, e é aí que os credores se machucam. Antes de assinar, decida qual dos três documentos o caso pede — o passo a passo do preenchimento está detalhado em como fazer um recibo de quitação correto.
- Quitação total (plena, geral e irrevogável): encerra tudo o que existe entre as partes até aquela data. Use apenas quando o pagamento cobre integralmente a relação — e quando você conferiu que não há outro título em aberto no seu sistema.
- Recibo de pagamento parcial: reconhece o valor recebido, imputa esse valor a um débito específico e declara, na mesma folha, o saldo que permanece exigível. Sem essa ressalva, o devedor argumenta que o recibo quitou o conjunto.
- Quitação por título: libera um documento identificado — a duplicata nº tal, a parcela tal — e mantém intactos todos os demais. É o recibo padrão de quem cobra carteira com vários títulos por cliente.
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RECIBO DE QUITAÇÃO
{{razao_social_do_credor}}, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº {{cnpj_do_credor}}, com sede em {{endereco_do_credor}}, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, DECLARA que recebeu de {{nome_ou_razao_social_do_devedor}}, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº {{cpf_ou_cnpj_do_devedor}}, a importância de {{valor_recebido}} ({{valor_por_extenso}}), paga em {{data_do_pagamento}} por meio de {{forma_de_pagamento_e_identificador}}.
O valor recebido corresponde ao pagamento integral de {{descricao_do_debito_quitado}}, decorrente de {{origem_da_divida}}, conforme relação abaixo:
{{titulo_ou_parcela_1}} — venc. {{vencimento_1}} — {{valor_1}}
{{titulo_ou_parcela_2}} — venc. {{vencimento_2}} — {{valor_2}}
{{titulo_ou_parcela_3}} — venc. {{vencimento_3}} — {{valor_3}}
Pelo recebimento da quantia acima, a CREDORA dá ao(à) DEVEDOR(A) PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO de todos os valores relacionados a {{relacao_ou_contrato_quitado}}, nada mais tendo a reclamar a esse título, a qualquer tempo.
A CREDORA declara ainda que, havendo apontamento em órgão de proteção ao crédito ou protesto relativo aos débitos acima, providenciará a respectiva baixa e/ou fornecerá a carta de anuência necessária ao cancelamento.
{{cidade}}, {{data}}.
_________________________________________
{{razao_social_do_credor}} — CNPJ {{cnpj_do_credor}}
{{nome_do_representante_legal}} — {{cargo}}
CPF: {{cpf_do_representante}}
RECIBO DE PAGAMENTO PARCIAL
{{razao_social_do_credor}}, CNPJ {{cnpj_do_credor}}, com sede em {{endereco_do_credor}}, DECLARA que recebeu de {{nome_ou_razao_social_do_devedor}}, CPF/CNPJ {{cpf_ou_cnpj_do_devedor}}, a importância de {{valor_recebido}} ({{valor_por_extenso}}), paga em {{data_do_pagamento}} por meio de {{forma_de_pagamento_e_identificador}}.
IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
O valor recebido foi imputado, nesta ordem, a: {{ordem_de_imputacao}}, relativos a {{titulo_parcela_ou_contrato}}, com a seguinte composição:
Encargos de mora quitados: {{valor_dos_encargos_quitados}}
Principal amortizado: {{valor_do_principal_amortizado}}
SALDO DEVEDOR REMANESCENTE
Permanece em aberto, nesta data, o saldo de {{saldo_remanescente}} ({{saldo_por_extenso}}), apurado em {{data_de_referencia}}, referente a {{descricao_do_saldo_remanescente}}, sobre o qual continuam a incidir os encargos previstos em {{contrato_titulo_ou_acordo}} até o efetivo pagamento.
ESTE RECIBO NÃO IMPLICA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. A quitação refere-se exclusivamente ao valor efetivamente recebido e imputado na forma acima, permanecendo o saldo remanescente integralmente exigível, com todas as garantias e condições originais.
O(A) DEVEDOR(A) declara ciência do saldo acima e reconhece a dívida remanescente.
{{cidade}}, {{data}}.
_________________________________________
{{razao_social_do_credor}} — CNPJ {{cnpj_do_credor}}
{{nome_do_representante_legal}} — {{cargo}}
_________________________________________
Ciente: {{nome_ou_razao_social_do_devedor}} — CPF/CNPJ {{cpf_ou_cnpj_do_devedor}}
RECIBO DE QUITAÇÃO DE TÍTULO
{{razao_social_do_credor}}, CNPJ {{cnpj_do_credor}}, DECLARA que recebeu de {{nome_ou_razao_social_do_devedor}}, CPF/CNPJ {{cpf_ou_cnpj_do_devedor}}, a importância de {{valor_recebido}} ({{valor_por_extenso}}), em {{data_do_pagamento}}, por meio de {{forma_de_pagamento_e_identificador}}, referente exclusivamente ao título abaixo identificado:
Espécie: {{especie_do_titulo}}
Número: {{numero_do_titulo}}
Emissão: {{data_de_emissao}}
Vencimento: {{data_de_vencimento}}
Valor original: {{valor_original}}
Encargos pagos: {{valor_dos_encargos}}
Total recebido: {{valor_recebido}}
Com o recebimento acima, a CREDORA dá QUITAÇÃO DO TÍTULO ACIMA IDENTIFICADO, exclusivamente.
Esta quitação não alcança quaisquer outros títulos, parcelas, contratos ou obrigações existentes entre as partes, que permanecem válidos e exigíveis nos seus termos, em especial: {{relacao_de_titulos_que_permanecem_em_aberto}}.
Havendo protesto lavrado em relação ao título quitado, a CREDORA fornecerá a carta de anuência para o respectivo cancelamento; havendo apontamento em órgão de proteção ao crédito referente a este título, providenciará a baixa.
{{cidade}}, {{data}}.
_________________________________________
{{razao_social_do_credor}} — CNPJ {{cnpj_do_credor}}
{{nome_do_representante_legal}} — {{cargo}}
CPF: {{cpf_do_representante}}
Como preencher sem abrir brecha
- Identifique o que está sendo quitado, não o valor solto. Espécie, número, vencimento e origem de cada título ou parcela alcançada pelo recibo.
- Escreva a imputação do pagamento. Diga a que o valor recebido foi aplicado — principal, encargos, qual parcela — para que ninguém reinterprete depois.
- Declare o saldo remanescente em número e por extenso, nos recibos parciais, com a data de referência do cálculo e a informação de que os encargos continuam correndo sobre ele.
- Registre a forma e a data do pagamento: Pix, transferência, boleto, cheque — com identificador da transação.
- Assine com quem tem poder para dar quitação e feche com local, data e assinatura do representante legal, com nome, cargo e CPF.
Guarde o recibo junto do comprovante de pagamento no dossiê do título. Se a dívida veio de um instrumento assinado, arquive-o com a confissão de dívida correspondente.
Cuidados: o recibo que perdoa sem querer
- Nunca use "plena, geral e irrevogável quitação" em pagamento parcial. É a fórmula que encerra a relação inteira. Em recibo parcial, escreva o oposto com todas as letras: o pagamento é imputado a determinado débito e o saldo permanece exigível.
- Só emita depois da compensação real. Pix e transferência à vista; cheque, apenas após a compensação. Recibo emitido contra pagamento que não se confirma entrega ao devedor a prova de quitação que você não recebeu.
- Pagamento parcial não é só dinheiro no caixa: é ato inequívoco de reconhecimento da dívida e interrompe a prescrição — uma única vez (CC, art. 202).
- Quitou e havia negativação? A baixa do apontamento cabe ao credor, em 5 dias úteis a contar do pagamento (STJ, Súmula 548 e REsp repetitivo 1.424.792).
- Quitou e havia protesto lavrado? O cancelamento depende da carta de anuência, que o devedor leva ao tabelionato, na forma da Lei 9.492/1997.
Perguntas frequentes
Recibo de pagamento parcial pode quitar a dívida inteira sem querer?
Pode, se a redação for descuidada. Um recibo que fala em quitação plena e geral, ou que apenas registra o valor recebido sem mencionar o saldo, dá ao devedor o argumento de que a relação foi encerrada. Em pagamento parcial, escreva a imputação do valor, o saldo remanescente e a frase de que não há quitação da dívida.
Depois de dar quitação, quanto tempo tenho para tirar a negativação?
Cinco dias úteis contados do pagamento: o STJ fixou que cabe ao credor providenciar a baixa do apontamento nesse prazo (Súmula 548 e REsp repetitivo 1.424.792). Se além do birô havia protesto lavrado, a baixa no cartório depende de carta de anuência, que o devedor leva ao tabelionato para solicitar o cancelamento.
Preciso dar recibo se o devedor pagou por Pix?
O comprovante do Pix prova o pagamento, mas não diz a que ele se refere. Em carteira com vários títulos por cliente, o recibo é o documento que faz a imputação — sem ele, o devedor pode alegar que pagou outro título ou que quitou o conjunto. Emita o recibo assim que o valor compensar, sempre identificando o que foi quitado.
CONTEÚDO EDUCATIVO. MODELOS SÃO PONTO DE PARTIDA — ADAPTE AO SEU CONTRATO E, EM CASO DE DÚVIDA LEGAL, CONSULTE UM ADVOGADO.