O que é carta de anuência
Carta de anuência é a declaração em que o credor reconhece o pagamento e concorda com o cancelamento do protesto lavrado contra o devedor. É o documento que o devedor leva ao cartório para limpar o registro — sem ele, o protesto continua público mesmo com a dívida quitada.
Não confunda com o recibo de quitação: o recibo prova que o pagamento aconteceu, a anuência autoriza o cartório a desfazer o ato. Uma cobrança bem fechada entrega os dois no mesmo dia.
Quando emitir (e quando não é preciso)
A carta só faz sentido depois que o protesto foi lavrado. Se o devedor pagar no próprio cartório dentro do prazo da intimação — o cartório lavra o protesto em até 3 dias úteis contados da protocolização, após intimar o devedor (Lei 9.492/1997, art. 12) —, não há protesto e não há o que cancelar.
Emita assim que o pagamento compensar, nunca antes. Em acordo parcelado, defina o gatilho por escrito: anuência na quitação final, ou já na primeira parcela se você quiser usar isso como moeda na mesa. Esse ponto costuma valer mais que desconto — veja como negociar com o devedor.
Anuência não dá baixa na negativação
Protesto e negativação são registros diferentes, em lugares diferentes, e cada um se desfaz do seu jeito. A carta de anuência resolve o cartório. O birô de crédito exige outro ato: o pedido de baixa do apontamento, que cabe ao credor fazer em 5 dias úteis após a quitação (STJ, Súmula 548 e REsp repetitivo 1.424.792).
Devedor que paga e continua com o nome registrado em um dos dois volta como reclamação e, com frequência, como ação de indenização. Feche os dois na mesma rotina de conciliação.
O que evita retrabalho no balcão
Três cuidados. Primeiro, quem assina precisa ter poderes para representar a empresa: anuência assinada por quem não podia volta do cartório. Segundo, os dados do título e do protocolo têm de bater exatamente com o que foi protestado — número, valor, vencimento e cartório. Terceiro, combine por escrito quem paga o cancelamento: os emolumentos variam por estado, conforme a tabela de cada tribunal, e em vários estados a apresentação tem emolumentos postecipados, em que a taxa cabe ao devedor no pagamento ou no cancelamento (Lei 9.492/1997).
O texto pronto, com os campos para preencher, está no modelo de carta de anuência.
Perguntas frequentes
Carta de anuência e recibo de quitação são a mesma coisa?
Não. O recibo prova que o devedor pagou; a carta de anuência autoriza o cartório a cancelar o protesto. Quando o título chegou a ser protestado, o credor entrega os dois documentos na quitação. Se não houve protesto, o recibo basta.
Quem paga o cancelamento do protesto?
Os emolumentos variam por estado, conforme a tabela de cada tribunal, e em vários estados a apresentação tem emolumentos postecipados: a taxa cabe ao devedor, no pagamento ou no cancelamento (Lei 9.492/1997). Deixe isso escrito no acordo para não descobrir a conta depois.
Sou obrigado a dar a carta depois que o devedor paga?
Na prática, sim: sem a sua anuência o devedor não limpa o registro, e segurar o documento depois de receber só produz litígio. Trate a emissão como parte da quitação. Na negativação o prazo é expresso — baixa do apontamento em 5 dias úteis (STJ, Súmula 548).
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.