Quando usar a carta de cobrança de condomínio
Use esta carta quando uma unidade acumula cotas vencidas e a cobrança precisa sair da conversa de corredor e virar documento. O problema é coletivo por definição: cada cota que atrasa é rateio que sobra para os demais condôminos — e o atraso é comum: a inadimplência condominial (atrasos acima de 30 dias) fechou o 2º semestre de 2025 em 11,66%, segundo pesquisa da uCondo com 7 mil condomínios, com boleto médio nacional de R$ 522.
A carta é dirigida ao proprietário da unidade — ou a quem a convenção indicar como responsável —, nunca a vizinhos, funcionários ou grupos do prédio. Ela discrimina o débito, atualiza os encargos e abre a porta da negociação: os primeiros degraus da escalada descrita no guia de inadimplência em condomínios.
Escreva sabendo a força do que cobra: a cota condominial documentada é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X). A carta não é exigência para executar — é a etapa que resolve barato o que o processo resolveria caro e devagar. Quando ela precisa sair em escala — uma administradora com dezenas de condomínios na base —, o envio e a escalada seguinte podem rodar por fora, numa operação de cobrança conectada à administradora, com relatório por condomínio.
Os modelos prontos para copiar
Substitua os campos entre chaves duplas antes de enviar.
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
Ao(À) Sr.(a) {{nome_do_proprietario}}
Proprietário(a) da unidade {{numero_da_unidade}} — {{nome_do_condominio}}
{{endereco_do_condominio}}
Prezado(a) condômino(a),
Constam em aberto, nesta data, as seguintes cotas condominiais da unidade {{numero_da_unidade}}:
Competência {{mes_ano}} — vencimento {{data_de_vencimento}} — valor original R$ {{valor_original}}
{{repita_a_linha_acima_para_cada_cota_em_aberto}}
Valor total atualizado até {{data_de_referencia}}: R$ {{valor_total_atualizado}}, incluídos multa de {{percentual_de_multa}}, juros de {{percentual_de_juros_ao_mes}} ao mês e correção pelo {{indice_de_correcao}}, conforme a convenção do condomínio.
Solicitamos a regularização até {{data_limite}}, por meio de {{formas_de_pagamento}}. Se preferir negociar o pagamento, estamos à disposição pelo canal {{canal_de_contato}}.
Caso o pagamento já tenha sido realizado, pedimos que desconsidere esta carta e nos envie o comprovante.
{{cidade}}, {{data}}.
_________________________________________
{{nome_do_sindico_ou_da_administradora}}
Síndico(a)/Administradora — {{nome_do_condominio}}
CNPJ: {{cnpj_do_condominio}}
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO CONDOMINIAL — REITERAÇÃO
Ao(À) Sr.(a) {{nome_do_proprietario}}
Proprietário(a) da unidade {{numero_da_unidade}} — {{nome_do_condominio}}
Prezado(a) condômino(a),
Em {{data_da_primeira_cobranca}} comunicamos a existência de cotas condominiais em aberto da unidade {{numero_da_unidade}}, sem que houvesse pagamento ou retorno até esta data.
O débito atualizado até {{data_de_referencia}} é de R$ {{valor_total_atualizado}}, referente às competências {{lista_de_competencias}}, com os encargos previstos na convenção do condomínio.
Solicitamos a regularização, ou a apresentação de proposta de acordo, até {{data_limite_final}}. Não havendo manifestação, o condomínio adotará as medidas de cobrança previstas em lei e na convenção, entre elas o protesto do débito e a execução judicial das cotas, com os acréscimos legais.
Permanecemos à disposição para negociação pelo canal {{canal_de_contato}}.
{{cidade}}, {{data}}.
_________________________________________
{{nome_do_sindico_ou_da_administradora}}
Síndico(a)/Administradora — {{nome_do_condominio}}
CNPJ: {{cnpj_do_condominio}}
Como preencher sem enfraquecer a cobrança
O cartório de protesto e o juiz da execução vão ler exatamente o que você escrever aqui. Quatro pontos definem a qualidade da carta:
- Cotas discriminadas, não um total seco: competência, vencimento e valor original de cada cota em aberto, linha a linha. É essa discriminação que sustenta protesto e execução depois.
- Encargos da convenção: preencha multa, juros e índice de correção com o que a convenção do seu condomínio fixa. Se ela for omissa, a referência legal é juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito (CC, art. 1.336, §1º).
- Saída de pagamento: boleto atualizado, Pix e um canal claro de negociação. Carta que só reclama, sem caminho para pagar, é desabafo.
- Prazo específico: data-limite em dia, mês e ano — não "com a maior brevidade".
Assine como síndico ou administradora, com o CNPJ do condomínio, e guarde o comprovante de envio (AR, e-mail ou protocolo) no dossiê da unidade.
Cuidados: o que o síndico não pode fazer
- Cobre a unidade, não a pessoa em público. Divulgar lista nominal de inadimplentes expõe o condomínio a indenização por constrangimento — balancetes internos costumam identificar apenas a unidade. O limite exato está em síndico pode divulgar lista de inadimplentes?
- Nada de pressão "pedagógica": o condomínio não pode proibir o condômino inadimplente de usar áreas comuns (STJ, REsp 1.699.022). A pressão legítima é financeira e judicial.
- Anuncie só o que vai cumprir. Se a carta fala em protesto e execução, protocole nos prazos anunciados: cotas condominiais documentadas podem ser protestadas (Lei 9.492/1997, art. 1º) e executadas diretamente — e o próprio apartamento responde, porque o bem de família não protege contra dívida condominial do imóvel (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV), como explica a pergunta sobre penhora do apartamento.
- Atenção ao relógio: cada cota prescreve em 5 anos, contados do seu vencimento (STJ, Tema 949). A carta não interrompe a prescrição — interrompem o protesto, o despacho que ordena a citação e o reconhecimento da dívida pelo devedor (CC, art. 202).
Perguntas frequentes
Quanto de juros e multa o condomínio pode cobrar na cota atrasada?
O que a convenção fixar. Se ela for omissa, valem juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito, conforme o Código Civil, art. 1.336, §1º. Preencha a carta com os percentuais da sua convenção e some a correção monetária pelo índice que ela indicar — sem inventar encargo que não está escrito.
A carta de cobrança é obrigatória antes de protestar ou executar a cota?
Não é requisito legal: a cota condominial documentada já é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X) e pode ser protestada. Na prática, porém, a carta resolve boa parte dos casos sem cartório nem processo, documenta a boa-fé do condomínio e afasta a alegação de surpresa — por isso ela abre a escalada, não a substitui.
A quem envio a carta — e posso expor o devedor no condomínio?
Ao proprietário da unidade, ou a quem a convenção indicar como responsável — nunca a vizinhos, funcionários ou grupos do prédio. Divulgar lista nominal de inadimplentes expõe o condomínio a indenização por constrangimento; balancetes internos identificam apenas a unidade. E a pressão "pedagógica" está vetada: o inadimplente não pode ser proibido de usar as áreas comuns (STJ, REsp 1.699.022).
CONTEÚDO EDUCATIVO. MODELOS SÃO PONTO DE PARTIDA — ADAPTE AO SEU CONTRATO E, EM CASO DE DÚVIDA LEGAL, CONSULTE UM ADVOGADO.