Perguntas de cobrança

Síndico pode divulgar lista de inadimplentes?

Onde termina a prestação de contas e começa o constrangimento, o que o balancete pode identificar e por que a cota condominial dispensa exposição para ser cobrada.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 4 min de leitura
Resposta rápida

Nominalmente, não. Divulgar lista com nomes de condôminos inadimplentes — mural, grupo de mensagens, circular aberta — expõe o condomínio a indenização por constrangimento, e a LGPD (Lei 13.709/2018) manda compartilhar dados só com quem participa da cobrança. O que a prestação de contas admite é outra coisa: balancetes internos costumam identificar apenas a unidade, com valor e competência.

Lista nominal é exposição, não transparência

O síndico tem o dever de prestar contas, e o passivo do condomínio é informação legítima dos condôminos. O problema não é informar o valor em atraso: é ligar nome e sobrenome a esse valor num canal que qualquer pessoa alcança. Divulgar lista nominal de inadimplentes expõe o condomínio a indenização por constrangimento — e quem paga essa conta é a massa condominial, ou seja, todos os condôminos, inclusive os que estão em dia.

A LGPD (Lei 13.709/2018) reforça o mesmo desenho: a cobrança tem base legal sem consentimento — execução de contrato (art. 7º, V) e proteção do crédito (art. 7º, X) —, mas com uso mínimo dos dados e compartilhamento restrito a quem participa da cobrança, como administradora, advogado e cartório.

O que pode aparecer no balancete e na assembleia

  • No balancete: a identificação por unidade — "unidade 42, três cotas em aberto" —, sem o nome do condômino. É a prática usual e atende à prestação de contas sem expor pessoa.
  • Na convocação e na pauta: o tema da inadimplência entra normalmente, para deliberar medidas como ajuizamento, contratação de assessoria ou política de acordos.
  • Na assembleia: discutir o débito de uma unidade específica é possível quando isso é necessário à deliberação, entre os condôminos presentes. Uma coisa é debater com quem tem interesse na matéria; outra é afixar a ata com nomes no mural ou publicá-la em grupo aberto.
  • Na circulação dos documentos: distribuição restrita aos condôminos, por canal individual. Grupo de mensagens do prédio com prestadores, corretores e familiares não é canal restrito.

O tratamento de dados na operação está detalhado em LGPD na cobrança, e a fronteira geral em falar da dívida com terceiros.

A pressão que funciona dispensa exposição

A cota condominial é uma das dívidas mais fortes do ordenamento brasileiro — ela não precisa de constrangimento para ser cobrada:

  • Se a convenção não dispuser diferente, incidem juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito (CC, art. 1.336, §1º).
  • Cota documentada é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X): permite execução direta, sem fase de conhecimento.
  • O bem de família não protege contra a dívida condominial do próprio imóvel (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV) — o apartamento pode ser penhorado, como mostra apartamento penhorado por dívida de condomínio.
  • O protesto é possível, com o passo a passo em condomínio pode protestar cota atrasada.
  • Cada cota prescreve em 5 anos, contados do respectivo vencimento (STJ, Tema repetitivo 949).

No mesmo sentido, o STJ (REsp 1.699.022) barrou a proibição de uso de áreas comuns por inadimplência: a pressão legítima é financeira e judicial, não pedagógica. Segundo a pesquisa da uCondo com 7 mil condomínios, a inadimplência condominial fechou o 2º semestre de 2025 em 11,66%, ante 9,83% no mesmo período de 2024 — motivo para método, não para improviso. O roteiro completo está no guia de inadimplência em condomínios.

Perguntas frequentes

Síndico pode divulgar lista de inadimplentes?

Nominalmente, não. Expor nomes em mural, grupo de mensagens ou circular aberta caracteriza constrangimento e pode gerar indenização paga pelo próprio condomínio. A prestação de contas se faz com o débito identificado por unidade, em balancete distribuído aos condôminos — informação suficiente para a transparência, sem expor a pessoa.

O balancete pode mostrar o número do apartamento devedor?

Sim, é a prática usual: balancetes internos costumam identificar apenas a unidade, com valor e competências em aberto. Isso atende ao dever de prestar contas sem ligar o débito ao nome do condômino num canal aberto. Restrinja a distribuição aos condôminos e evite afixar o documento em mural ou publicá-lo em grupo com terceiros.

E se a assembleia aprovar a divulgação da lista?

Deliberação de assembleia não legitima constrangimento — a exposição continua sendo risco de indenização, agora com a decisão registrada em ata como prova. Se a assembleia quer agir, o caminho é aprovar medidas eficazes: cobrança formal, protesto, execução da cota, que é título executivo extrajudicial, e contratação de assessoria especializada.

CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.

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