Quando a notificação da RN 593 é obrigatória
Use este documento antes de qualquer exclusão de beneficiário ou rescisão por inadimplência em contratos nos quais o beneficiário paga diretamente à operadora ou à administradora — planos individuais e familiares e os coletivos nessa condição. É o requisito que a RN 593/2023 da ANS, em fiscalização desde 1º de fevereiro de 2025, colocou entre o atraso e a exclusão.
São três exigências cumulativas: no mínimo 2 mensalidades não pagas nos últimos 12 meses, consecutivas ou não; notificação comprovada da inadimplência; e mais 10 dias após a notificação para o pagamento. Faltando qualquer uma, a exclusão não se sustenta.
Em plano individual há uma régua paralela a observar: a Lei 9.656/1998 (art. 13, parágrafo único, II) só admite rescisão unilateral por fraude ou por inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com o consumidor comprovadamente notificado até o 50º dia. Na prática, isso manda notificar cedo — quem espera o 59º dia perde o direito de rescindir naquele ciclo. Manter esse calendário para milhares de mensalidades exige esteira, e a Quitta opera a notificação da RN 593 com ciência provada e arquivada desde o primeiro disparo. O panorama da operação está no guia de inadimplência em planos de saúde.
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NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
{{razao_social_da_operadora}}
CNPJ {{cnpj_da_operadora}} — Registro ANS nº {{registro_ans}}
{{endereco_da_operadora}}
{{cidade}}, {{data}}.
Ao(À) Sr.(a) {{nome_do_beneficiario_titular}}
CPF {{cpf_do_titular}}
{{endereco_do_titular}}
Ref.: Contrato de plano privado de assistência à saúde nº {{numero_do_contrato}} — inadimplência de mensalidades
Prezado(a) Sr.(a) {{nome_do_beneficiario_titular}},
Na condição de operadora do contrato acima, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria da existência de mensalidades não pagas, abaixo identificadas por competência:
{{relacao_de_competencias}}
(competência mês/ano — vencimento — valor original)
Valor original em aberto: {{valor_original_total}}
Encargos previstos na cláusula {{clausula_de_encargos}} do contrato: {{detalhamento_dos_encargos}}
Total atualizado até {{data_limite}}: {{valor_atualizado}}
PRAZO PARA PAGAMENTO: 10 (dez) dias contados do recebimento desta notificação, ou seja, até {{data_limite}}.
FORMA DE PAGAMENTO: {{canal_de_pagamento}}. Segunda via disponível em {{onde_obter_segunda_via}}. Para tratar de parcelamento, procure {{nome_do_contato}} pelo telefone {{telefone}} ou pelo e-mail {{email}} dentro do mesmo prazo.
CONSEQUÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO: decorrido o prazo acima sem a quitação integral do débito, o contrato ficará sujeito a {{exclusao_do_beneficiario_ou_rescisao_contratual}}, observados os requisitos da Resolução Normativa ANS nº 593/2023 e da Lei 9.656/1998.
Esclarecemos que a exclusão ou rescisão não extingue o débito ora notificado, que permanecerá exigível, acrescido dos encargos contratuais, podendo ser objeto de cobrança extrajudicial e judicial.
Caso o pagamento já tenha sido realizado, favor desconsiderar esta notificação e encaminhar o comprovante para {{email}}, para baixa imediata.
Atenciosamente,
_________________________________________
{{razao_social_da_operadora}}
{{nome_do_representante}} — {{cargo}}
Enviada por {{canal_de_envio_com_comprovacao}} em {{data_do_envio}}.
Comprovante de recebimento/leitura arquivado sob {{referencia_do_comprovante}}.
{{razao_social_da_operadora}} — NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
{{primeiro_nome_do_titular}}, constam em aberto as mensalidades {{relacao_resumida_de_competencias}} do contrato {{numero_do_contrato}}, no total atualizado de {{valor_atualizado}}.
Você tem 10 dias a contar desta notificação — até {{data_limite}} — para efetuar o pagamento.
Não havendo quitação nesse prazo, o contrato ficará sujeito a {{exclusao_do_beneficiario_ou_rescisao_contratual}}, nos termos da RN ANS 593/2023.
Segunda via e detalhamento: {{link_ou_canal}}.
Para negociar: {{telefone}} ou {{email}}.
O débito permanece exigível mesmo após eventual exclusão.
Toque em CONFIRMO A LEITURA para registrar o recebimento desta notificação.
(Registro interno: envio em {{data_do_envio}} por {{canal_de_envio_com_comprovacao}}; confirmação de leitura em {{data_da_confirmacao}}; protocolo {{referencia_do_comprovante}}.)
Como preencher: competências, prazo e comprovação
- Competências identificadas, uma a uma. Em {{relacao_de_competencias}}, escreva mês/ano de referência, data de vencimento e valor de cada mensalidade não paga. "Débito em aberto de R$ X" não cumpre o requisito de identificar as competências.
- Prazo de 10 dias explícito. Escreva a data final por extenso, contada da notificação, e diga o que acontece depois dela. O beneficiário precisa ler o prazo, não deduzi-lo.
- Forma de pagamento na mesma página: segunda via, canal, e a quem recorrer para negociar.
- Consequência declarada: exclusão do beneficiário ou rescisão do contrato, conforme o caso, com a base normativa citada.
- Canal com comprovação. A RN 593/2023 admite notificação eletrônica: ligação gravada, e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura, SMS ou aplicativo com confirmação — além de carta e edital. Escolha um canal que gere prova e arquive essa prova com o contrato.
Cuidados antes de excluir o beneficiário
- Guarde a comprovação, não o envio. Log de disparo não é prova de ciência. O que sustenta a exclusão é a confirmação — leitura registrada, gravação da ligação, aviso de recebimento.
- Não conte prazo antes da notificação. Os 10 dias correm depois dela; contá-los junto com o atraso é o erro mais comum e o que mais reverte exclusão.
- Cancelar fora das regras sai caro. A operadora fica obrigada a restabelecer o contrato e a indenizar — resultado pior do que a mensalidade que se quis cobrar.
- Excluir não quita nada. A cobrança das mensalidades em atraso segue as regras gerais: juros e multa contratuais, negativação e ação judicial. Mensalidade documentada é dívida líquida e prescreve em 5 anos (CC, art. 206, §5º, I).
- Se for negativar, lembre que a baixa após o pagamento é obrigação sua em 5 dias úteis (STJ, Súmula 548) — veja quando a operadora pode negativar o beneficiário. Para preparar protesto ou execução do débito, a peça é a notificação extrajudicial de cobrança, que é documento distinto desta notificação regulatória.
Perguntas frequentes
Quantas mensalidades em atraso permitem excluir o beneficiário?
No mínimo duas nos últimos 12 meses, consecutivas ou não, pela RN 593/2023 da ANS. Só isso não basta: é preciso notificar o beneficiário de forma comprovada e conceder mais 10 dias após a notificação para o pagamento. Em plano individual, a Lei 9.656/1998 ainda exige inadimplência superior a 60 dias no período e notificação até o 50º dia.
A notificação de inadimplência pode ser enviada por e-mail ou SMS?
Pode. A RN 593/2023 admite notificação eletrônica: ligação gravada, e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura, SMS ou aplicativo com confirmação — além de carta e edital. O que a norma cobra é a comprovação da ciência, não o papel. Arquive a confirmação junto ao contrato: sem ela, a notificação não conta.
Excluir o beneficiário cancela a dívida das mensalidades atrasadas?
Não. A exclusão encerra a cobertura; o débito anterior continua exigível, com os juros e a multa previstos no contrato. A cobrança segue as regras gerais, incluindo negativação e ação judicial. Mensalidade documentada é dívida líquida e prescreve em 5 anos (CC, art. 206, §5º, I), contados de cada vencimento.
CONTEÚDO EDUCATIVO. MODELOS SÃO PONTO DE PARTIDA — ADAPTE AO SEU CONTRATO E, EM CASO DE DÚVIDA LEGAL, CONSULTE UM ADVOGADO.