Perguntas de cobrança

Posso cobrar juros de cliente em atraso? Quanto?

A resposta direta, as três regras que definem a taxa — contrato, taxa legal e teto da Lei de Usura — e os erros de cálculo que viram defesa do devedor.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 4 min de leitura
Resposta rápida

Pode. Juros de mora são devidos pelo simples atraso, com ou sem previsão contratual. Entre empresas, vale a taxa do contrato — limitada, para credores não financeiros, ao dobro da taxa legal pela Lei de Usura (Decreto 22.626/1933). Sem previsão contratual, aplica-se a taxa legal (Selic menos IPCA) criada pela Lei 14.905/2024. Some a multa e a correção monetária, que são parcelas diferentes.

Pode: juros de mora não dependem de previsão no contrato

Juros de mora são o preço do atraso — devidos ainda que o contrato não os preveja, porque a lei fornece a taxa supletiva. A pergunta relevante não é se você pode cobrar, e sim quanto: a taxa muda conforme o contrato e o tipo de devedor.

São três cenários. Entre empresas com taxa pactuada, vale o contrato: a Lei 14.905/2024 confirma que, entre empresas, prevalece o que as partes pactuarem sobre juros, multa e correção. Se o contrato silencia, entra a taxa supletiva da lei. E se o devedor é consumidor pessoa física, o CDC limita a multa a 2% (art. 52, §1º) e disciplina a conduta da cobrança — enquanto o teto dos juros do credor não financeiro vem da Lei de Usura. A conta completa de cada cenário está no guia de juros, multa e correção.

Os erros que anulam a cobrança de juros

Três erros aparecem com frequência:

  1. Taxa acima do teto legal. Para credor que não é instituição financeira, juros pactuados acima do dobro da taxa legal esbarram na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) — e viram argumento de defesa do devedor.
  2. Capitalização mensal. A mesma lei veda capitalizar juros em período inferior a um ano. Juros sobre juros todo mês contaminam o cálculo inteiro.
  3. Cobrança sem memória de cálculo. Apresente principal, índice de correção, taxa e período de juros discriminados. Em relação de consumo o risco é maior: cobrança indevida efetivamente paga gera devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).

Em carteira com contratos heterogêneos, padronize a régua de encargos com apoio jurídico antes de escalar a cobrança.

Perguntas frequentes

Posso cobrar juros de cliente em atraso? Quanto?

Pode, sempre — juros de mora decorrem do atraso, com ou sem cláusula. Entre empresas vale a taxa do contrato, limitada ao dobro da taxa legal para credores não financeiros (Lei de Usura). Sem previsão contratual, aplica-se a taxa legal — Selic menos IPCA — da Lei 14.905/2024. Consumidor tem proteções próprias de conduta e multa no CDC.

Qual a taxa de juros se o contrato não diz nada?

A taxa legal do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024: Selic menos IPCA, calculada em regime de juros simples conforme a Resolução CMN 5.171/2024. Se o resultado de um mês for negativo, considera-se zero. Ela corre do vencimento em diante e se soma à correção monetária pelo IPCA, que repõe a inflação do período.

Existe limite de juros para quem não é banco?

Existe. A Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) limita os juros convencionais de credores não financeiros ao dobro da taxa legal e veda a capitalização de juros em período inferior a um ano. Instituições financeiras não se submetem a esse teto — por isso a taxa do seu contrato não pode simplesmente copiar a de um banco.

CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.

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