Perguntas de cobrança

Posso cobrar uma dívida antiga? Até quando?

Até quando cada documento sustenta uma ação, o que reinicia a contagem e por que a idade da dívida deve comandar a fila da sua cobrança.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 3 min de leitura
Resposta rápida

Depende do que você quer fazer. Cobrar amigavelmente não tem prazo. Para cobrar em juízo, o relógio é o da prescrição e ele varia com o documento: 5 anos para dívida líquida em contrato (CC, art. 206, §5º, I), 3 anos para executar duplicata ou nota promissória, 6 meses para executar cheque. Um ato de reconhecimento do devedor reinicia a contagem uma única vez (CC, art. 202).

Cobrar sempre; executar, só dentro do prazo

A pergunta esconde duas perguntas. Procurar o devedor, negociar e receber é possível a qualquer tempo — não existe prazo para a cobrança amigável. O que tem prazo é a via judicial: passada a prescrição, você perde a ação, e a dívida também não pode mais ser mantida negativada.

Por isso a idade da dívida não é detalhe de relatório: ela define o que você ainda pode ameaçar cumprir e o que virou apenas conversa. O mapa completo, com contagem e interrupção, está no guia de prescrição de dívidas.

Quanto tempo cada documento sustenta uma ação

O prazo não é da dívida: é do documento que você tem na mão.

  • Contrato, confissão de dívida, mensalidade documentada: 5 anos, por ser dívida líquida em instrumento público ou particular (CC, art. 206, §5º, I).
  • Cota condominial: 5 anos contados do vencimento de cada cota, como fixou o STJ no Tema repetitivo 949.
  • Duplicata: execução em 3 anos do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18).
  • Nota promissória: execução em 3 anos do vencimento; prescrita, cabe monitória em 5 anos do vencimento (Súmula 504/STJ).
  • Cheque: execução em 6 meses após o prazo de apresentação; prescrito, monitória em 5 anos do dia seguinte à emissão (Súmula 503/STJ).
  • Aluguéis: 3 anos (CC, art. 206, §3º, I).

Como parar o relógio antes que ele vire

A prescrição é interrompida — a contagem recomeça do zero — pelo protesto cambial, pelo despacho que ordena a citação e por qualquer ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor, como pedido de parcelamento, pagamento parcial ou confissão (CC, art. 202). O detalhe que quase ninguém lembra: isso só pode acontecer uma vez.

Na prática, isso muda a fila da carteira. Títulos perto do limite entram primeiro na régua, com confissão de dívida ou protesto na mesa, e não em campanha genérica de fim de mês — critério que o guia de priorização de carteira detalha. E se o prazo já passou, ainda sobra caminho: veja o que acontece com a dívida prescrita.

Perguntas frequentes

Posso cobrar uma dívida antiga?

Pode. A cobrança amigável não tem prazo e o pagamento espontâneo de dívida velha é válido. O prazo que corre é o da via judicial: 5 anos para dívida líquida em contrato, 3 anos para executar duplicata ou nota promissória e 6 meses para executar cheque.

O prazo de prescrição conta a partir de quando?

Do vencimento de cada parcela, não do contrato inteiro. Em cotas condominiais, o STJ fixou no Tema 949 que os 5 anos correm do vencimento de cada cota. Na prática, um mesmo devedor pode ter parte da dívida ainda executável e parte já fora de prazo.

Um acordo faz o prazo recomeçar do zero?

Faz. Pedido de parcelamento, pagamento parcial e confissão de dívida são atos inequívocos de reconhecimento e interrompem a prescrição (CC, art. 202), que volta a contar integralmente. A interrupção, porém, só pode ocorrer uma vez — depois dela, o relógio não é mais reiniciado.

CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.

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