O que prescreve é a cobrança judicial, não a dívida
Prescrição não é perdão. O devedor continua devendo; o que ele ganha é uma defesa contra a ação. Por isso a dívida prescrita não some do seu contas a receber por decisão de um juiz — some por decisão sua, quando você reconhece que aquele crédito virou baixa contábil e não mais um caso de escalada.
A consequência prática é direta: você perde as duas alavancas que dependem do Estado — a execução e o apontamento no birô —, mas mantém a relação com o devedor. Os prazos que levaram a dívida até aqui estão no verbete prescrição e no guia de prescrição de dívidas.
O que o credor ainda pode fazer
- Cobrar amigavelmente. Contato direto, sóbrio, dentro do horário comercial e só com o devedor — a dívida prescrita pode ser objeto de cobrança amigável e de pagamento espontâneo.
- Receber e dar quitação. O pagamento feito pelo devedor é válido; não cabe a ele pedir o dinheiro de volta depois. Emita recibo de quitação identificando exatamente o débito quitado.
- Oferecer desconto agressivo. Sem custo judicial pela frente, o que importa é o valor presente do que entra hoje.
- Decidir o destino da carteira. Volume alto de crédito velho é caso de avaliar venda ou terceirização da carteira, em vez de consumir equipe própria.
O que não pode mais ser feito
Três linhas não se atravessam depois da prescrição:
- Executar. A dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente — proposta a ação, a defesa é imediata e o custo fica com você.
- Negativar ou manter negativado. O registro negativo vai até 5 anos ou até a prescrição da dívida, o que vier primeiro (CDC, art. 43, §§1º e 5º). Apontamento de dívida prescrita é passivo, não pressão.
- Anunciar medida que não será cumprida. A régua só deve prometer o que você vai executar de fato; em relação de consumo, expor o devedor a ridículo, constrangimento ou ameaça é vedação expressa (CDC, art. 42).
Se parte da carteira ainda está dentro do prazo, priorize essa parte primeiro — a resposta sobre cobrar dívida antiga mostra o prazo de cada documento.
Perguntas frequentes
Dívida prescrita deixa de existir?
Não. O que prescreve é a possibilidade de cobrar em juízo. A dívida permanece: você pode procurar o devedor, negociar e receber, e o pagamento feito por ele é válido — não cabe pedir de volta depois. A prescrição tira a execução e a manutenção do nome negativado.
Posso negativar uma dívida prescrita?
Não. O registro negativo dura no máximo 5 anos ou até a prescrição da dívida, o que vier primeiro (CDC, art. 43, §§1º e 5º). Incluir ou manter apontamento de dívida prescrita expõe o credor a ação indenizatória, e o custo dela costuma superar o próprio crédito.
Vale a pena cobrar carteira prescrita?
Vale enquanto o custo do contato for baixo e a abordagem for sóbria: parte dos devedores paga para encerrar a pendência. O que não faz sentido é gastar com medidas que você não pode executar. Em volume alto, compare o resultado com a venda ou a terceirização da carteira.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.