Perguntas de cobrança

Posso repassar os custos da cobrança ao devedor?

Três famílias de custo, três respostas diferentes — e a cláusula que separa o repasse legítimo do encargo que o devedor derruba na primeira discussão.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 3 min de leitura
Resposta rápida

Depende do contrato e do tipo de custo. Emolumentos de protesto, em vários estados, são postecipados e pagos pelo próprio devedor no momento do pagamento ou do cancelamento. Custas e honorários judiciais são definidos pelo juiz na ação. Já custos internos e de assessoria só chegam ao devedor se houver previsão contratual clara — e, no consumo, com risco alto de contestação.

Separe o custo antes de decidir quem paga

"Custo de cobrança" é um balaio com três conteúdos muito diferentes, e cada um tem uma resposta própria:

  • Custos de cartório: emolumentos de protesto e de cancelamento, tabelados por estado.
  • Custos do processo: custas iniciais, diligências e honorários de sucumbência, decididos dentro da ação.
  • Custos operacionais: equipe, ligações, mensagens, plataforma e assessoria de cobrança — o que você gasta antes de qualquer medida formal.

Misturar os três numa linha genérica de "despesas de cobrança" na planilha é o jeito mais rápido de perder a discussão sobre o valor total, justamente na hora em que o devedor está prestes a pagar.

O que derruba o repasse

Fora dessas hipóteses, o repasse depende de cláusula — e a cláusula tem limites.

  1. Sem previsão contratual, não há acréscimo. Honorários extrajudiciais, taxa de cobrança e custo de assessoria não nascem da lei; nascem do contrato assinado antes do vencimento.
  2. Existe teto. A soma das penalidades é cláusula penal, e o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal (CC, art. 412) — o juiz reduz o excesso.
  3. No consumo, o risco é maior. A multa de mora fica limitada a 2% (CDC, art. 52, §1º) e a cobrança indevida efetivamente paga é devolvida em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). Criar taxas avulsas contra consumidor final costuma custar mais do que arrecada.

Antes de inventar encargo novo, confira o teto da multa que você já pode cobrar e escolha o instrumento com melhor retorno em protesto ou negativação.

Perguntas frequentes

Posso repassar os custos da cobrança ao devedor?

Em parte. Emolumentos de cartório costumam ser pagos pelo próprio devedor quando ele quita ou cancela o protesto, e as custas e honorários da ação são decididos pelo juiz. Custos internos, ligações e assessoria só chegam ao devedor com previsão contratual — e ainda assim com limites.

Posso cobrar honorários de advogado na fase extrajudicial?

Só com previsão contratual expressa e valor moderado; sem cláusula, não há base para o acréscimo. Em juízo é diferente: os honorários são fixados na ação e, no cumprimento de sentença, somam-se 10% de multa e 10% de honorários se o devedor não pagar em 15 dias (CPC, art. 523, §1º).

Vale a pena cobrar taxa de boleto ou de segunda via?

Raramente. O valor é pequeno, gera atrito exatamente no momento em que o devedor está prestes a pagar e, no consumo, entra na lista de encargos questionáveis. Se o custo pesa, embuta-o no preço ou nos encargos previstos em contrato, em vez de criar uma taxa avulsa na régua.

CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.

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