Separe o custo antes de decidir quem paga
"Custo de cobrança" é um balaio com três conteúdos muito diferentes, e cada um tem uma resposta própria:
- Custos de cartório: emolumentos de protesto e de cancelamento, tabelados por estado.
- Custos do processo: custas iniciais, diligências e honorários de sucumbência, decididos dentro da ação.
- Custos operacionais: equipe, ligações, mensagens, plataforma e assessoria de cobrança — o que você gasta antes de qualquer medida formal.
Misturar os três numa linha genérica de "despesas de cobrança" na planilha é o jeito mais rápido de perder a discussão sobre o valor total, justamente na hora em que o devedor está prestes a pagar.
O que a lei já joga na conta do devedor
Parte do custo migra sozinha, sem cláusula nenhuma. No protesto, os emolumentos variam por estado e, em vários deles, a apresentação tem emolumentos postecipados: quem paga a taxa é o devedor, no pagamento ou no cancelamento (Lei 9.492/1997 e tabelas de cada tribunal). Por isso protestar costuma custar pouco ou nada de caixa na entrada — a conta está detalhada em quanto custa protestar um título.
No Judiciário, quem define é o juiz: as custas judiciais e os honorários de sucumbência seguem a decisão da ação. E, no cumprimento de sentença, o devedor intimado que não paga em 15 dias vê o débito acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
O que derruba o repasse
Fora dessas hipóteses, o repasse depende de cláusula — e a cláusula tem limites.
- Sem previsão contratual, não há acréscimo. Honorários extrajudiciais, taxa de cobrança e custo de assessoria não nascem da lei; nascem do contrato assinado antes do vencimento.
- Existe teto. A soma das penalidades é cláusula penal, e o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal (CC, art. 412) — o juiz reduz o excesso.
- No consumo, o risco é maior. A multa de mora fica limitada a 2% (CDC, art. 52, §1º) e a cobrança indevida efetivamente paga é devolvida em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). Criar taxas avulsas contra consumidor final costuma custar mais do que arrecada.
Antes de inventar encargo novo, confira o teto da multa que você já pode cobrar e escolha o instrumento com melhor retorno em protesto ou negativação.
Perguntas frequentes
Posso repassar os custos da cobrança ao devedor?
Em parte. Emolumentos de cartório costumam ser pagos pelo próprio devedor quando ele quita ou cancela o protesto, e as custas e honorários da ação são decididos pelo juiz. Custos internos, ligações e assessoria só chegam ao devedor com previsão contratual — e ainda assim com limites.
Posso cobrar honorários de advogado na fase extrajudicial?
Só com previsão contratual expressa e valor moderado; sem cláusula, não há base para o acréscimo. Em juízo é diferente: os honorários são fixados na ação e, no cumprimento de sentença, somam-se 10% de multa e 10% de honorários se o devedor não pagar em 15 dias (CPC, art. 523, §1º).
Vale a pena cobrar taxa de boleto ou de segunda via?
Raramente. O valor é pequeno, gera atrito exatamente no momento em que o devedor está prestes a pagar e, no consumo, entra na lista de encargos questionáveis. Se o custo pesa, embuta-o no preço ou nos encargos previstos em contrato, em vez de criar uma taxa avulsa na régua.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.