Perguntas de cobrança

O contrato não fala em juros nem correção. Posso cobrar mesmo assim?

O que a lei coloca automaticamente na conta quando o contrato é silente, a partir de quando isso corre e o único encargo que continua de fora.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 3 min de leitura
Resposta rápida

Pode. Desde a Lei 14.905/2024, em vigor desde 30/08/2024, contrato silente não deixa o credor sem encargos: a correção monetária segue o IPCA (CC, art. 389) e os juros de mora seguem a taxa legal — Selic menos IPCA, calculada conforme a Resolução CMN 5.171/2024 (CC, art. 406). O que não entra sem previsão é a multa.

O que a lei coloca no lugar do contrato

Contrato omisso não significa dívida congelada no valor de face. A Lei 14.905/2024 definiu os padrões supletivos: a correção monetária é feita pelo IPCA (CC, art. 389) e os juros de mora seguem a chamada taxa legal (CC, art. 406), que é a Selic menos o IPCA, apurada conforme a Resolução CMN 5.171/2024, em regime simples. Quando o resultado do mês é negativo, aquele mês vale zero — não vira desconto em favor do devedor.

São dois encargos com funções distintas: a correção só recompõe o poder de compra do valor original, e os juros remuneram o tempo em que você ficou sem o dinheiro. Cobrar os dois não é cobrar duas vezes a mesma coisa. O detalhe de cada componente está no verbete taxa legal.

Como montar a conta na prática

  1. Fixe a data da mora. Em obrigação positiva e líquida com data certa, o próprio vencimento constitui o devedor em mora, sem aviso nenhum. Sem data certa, a mora depende de interpelação — é o papel da notificação extrajudicial de cobrança, que precisa ser datada e comprovada.
  2. Corrija o principal pelo IPCA da data da mora até a data do efetivo pagamento.
  3. Aplique a taxa legal mês a mês, em regime simples, zerando os meses de resultado negativo.
  4. Recalcule na data em que o devedor for pagar, e não na data da proposta: entre uma e outra, o valor muda.

O passo a passo completo, com exemplo numérico, está no guia de cálculo de juros, multa e correção.

Os limites de quem cobra sem contrato detalhado

Três fronteiras merecem atenção antes de a planilha sair para o devedor:

  • Multa não é suprida pela lei. Sem previsão contratual, você cobra correção e juros, não multa — veja quanto de multa é possível cobrar em cada relação.
  • Se o devedor é consumidor final pessoa física, a multa eventualmente prevista fica limitada a 2% (CDC, art. 52, §1º), e cobrança indevida efetivamente paga é devolvida em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).
  • Juros pactuados têm teto para credor não financeiro: a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) limita os juros convencionais ao dobro da taxa legal e veda capitalização em período inferior a um ano.

Perguntas frequentes

O contrato não fala em juros nem correção. Posso cobrar mesmo assim?

Pode. A Lei 14.905/2024 preencheu esse silêncio: a correção monetária segue o IPCA e os juros de mora seguem a taxa legal (CC, arts. 389 e 406). Você não precisa de aditivo, de anuência do devedor nem de decisão judicial para aplicar os dois sobre a dívida vencida.

O que é a taxa legal e onde encontrar o valor dela?

É o juro de mora que a lei aplica quando o contrato não fixou um: Selic menos IPCA, apurada conforme a Resolução CMN 5.171/2024, em regime simples. Quando o resultado do mês é negativo, a taxa daquele mês vale zero — o mês não conta a favor nem contra o devedor.

A partir de que dia os juros de mora começam a correr?

Da mora. Em obrigação positiva e líquida com data certa de vencimento, o vencimento por si só constitui o devedor em mora, sem necessidade de notificação. Quando não há data certa, a mora só começa com a interpelação — por isso a notificação datada vale tanto nesses casos.

CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.

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