O que a lei coloca no lugar do contrato
Contrato omisso não significa dívida congelada no valor de face. A Lei 14.905/2024 definiu os padrões supletivos: a correção monetária é feita pelo IPCA (CC, art. 389) e os juros de mora seguem a chamada taxa legal (CC, art. 406), que é a Selic menos o IPCA, apurada conforme a Resolução CMN 5.171/2024, em regime simples. Quando o resultado do mês é negativo, aquele mês vale zero — não vira desconto em favor do devedor.
São dois encargos com funções distintas: a correção só recompõe o poder de compra do valor original, e os juros remuneram o tempo em que você ficou sem o dinheiro. Cobrar os dois não é cobrar duas vezes a mesma coisa. O detalhe de cada componente está no verbete taxa legal.
Como montar a conta na prática
- Fixe a data da mora. Em obrigação positiva e líquida com data certa, o próprio vencimento constitui o devedor em mora, sem aviso nenhum. Sem data certa, a mora depende de interpelação — é o papel da notificação extrajudicial de cobrança, que precisa ser datada e comprovada.
- Corrija o principal pelo IPCA da data da mora até a data do efetivo pagamento.
- Aplique a taxa legal mês a mês, em regime simples, zerando os meses de resultado negativo.
- Recalcule na data em que o devedor for pagar, e não na data da proposta: entre uma e outra, o valor muda.
O passo a passo completo, com exemplo numérico, está no guia de cálculo de juros, multa e correção.
Os limites de quem cobra sem contrato detalhado
Três fronteiras merecem atenção antes de a planilha sair para o devedor:
- Multa não é suprida pela lei. Sem previsão contratual, você cobra correção e juros, não multa — veja quanto de multa é possível cobrar em cada relação.
- Se o devedor é consumidor final pessoa física, a multa eventualmente prevista fica limitada a 2% (CDC, art. 52, §1º), e cobrança indevida efetivamente paga é devolvida em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).
- Juros pactuados têm teto para credor não financeiro: a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) limita os juros convencionais ao dobro da taxa legal e veda capitalização em período inferior a um ano.
Perguntas frequentes
O contrato não fala em juros nem correção. Posso cobrar mesmo assim?
Pode. A Lei 14.905/2024 preencheu esse silêncio: a correção monetária segue o IPCA e os juros de mora seguem a taxa legal (CC, arts. 389 e 406). Você não precisa de aditivo, de anuência do devedor nem de decisão judicial para aplicar os dois sobre a dívida vencida.
O que é a taxa legal e onde encontrar o valor dela?
É o juro de mora que a lei aplica quando o contrato não fixou um: Selic menos IPCA, apurada conforme a Resolução CMN 5.171/2024, em regime simples. Quando o resultado do mês é negativo, a taxa daquele mês vale zero — o mês não conta a favor nem contra o devedor.
A partir de que dia os juros de mora começam a correr?
Da mora. Em obrigação positiva e líquida com data certa de vencimento, o vencimento por si só constitui o devedor em mora, sem necessidade de notificação. Quando não há data certa, a mora só começa com a interpelação — por isso a notificação datada vale tanto nesses casos.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.