O que é a taxa legal
Taxa legal é a taxa de juros de mora que a lei manda aplicar quando o contrato não fixa nenhuma. Desde a Lei 14.905/2024, ela é a Selic deduzida do IPCA (Código Civil, art. 406) — a parte da Selic que sobra depois de descontada a inflação.
A lógica é evitar dupla contagem. A inflação já é reposta separadamente pela correção monetária; a taxa legal remunera apenas o tempo. Somadas, as duas entregam o efeito econômico da Selic cheia sem cobrar inflação duas vezes.
Quando ela entra em cena
Duas situações típicas de quem cobra:
- Contrato silente: venda fechada por pedido, e-mail ou nota fiscal, sem cláusula de encargos. É o caso mais comum em carteiras B2B antigas.
- Cláusula que não se sustenta: quando a taxa pactuada é ilegível, contraditória ou excede o permitido, sobra a legal.
Entre empresas, havendo cláusula válida, ela prevalece — a Lei 14.905/2024 preservou a liberdade contratual para multa, juros e correção. Ou seja: a taxa legal é a rede de proteção de quem não escreveu, não o padrão de quem escreveu. Ela também não cria multa moratória: multa depende de previsão.
Como funciona o cálculo
O cálculo segue a Resolução CMN 5.171/2024: regime simples, sem capitalização, apurado mês a mês. Se em determinado mês o IPCA superar a Selic e o resultado ficar negativo, a taxa daquele mês vale zero — não existe juro negativo a favor do devedor.
Na operação, isso significa montar a memória de cálculo mês a mês, e não aplicar uma taxa média chutada sobre o período inteiro. O passo a passo, com exemplo numérico, está no guia como calcular juros, multa e correção.
Por que ela virou uma régua para o seu contrato
A taxa legal também define um teto. Para credores não financeiros, a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) limita os juros convencionais ao dobro da taxa legal e veda a capitalização em período inferior a um ano. Ela deixou de ser só o plano B: passou a medir a validade da cláusula do seu contrato.
Consequência prática: contrato sem cláusula de encargos custa caro em duas frentes. Você fica sem multa e ainda depende de um índice que muda todo mês, o que dificulta responder rápido quanto o cliente deve hoje — pergunta que abre toda negociação bem conduzida na régua de cobrança.
Perguntas frequentes
O que é a taxa legal criada pela Lei 14.905/2024?
É a taxa de juros de mora aplicável quando o contrato não prevê nenhuma: a Selic deduzida do IPCA, conforme o Código Civil, art. 406. O cálculo segue a Resolução CMN 5.171/2024, em regime simples e mês a mês, e o mês cujo resultado for negativo vale zero, nunca menos que isso.
A taxa legal substitui a correção monetária?
Não. São duas contas separadas: a correção repõe a inflação do período, pelo IPCA (CC, art. 389), e a taxa legal remunera o tempo de atraso. Como a taxa legal já vem líquida de IPCA, aplicar as duas não é cobrar inflação em dobro — é exatamente o desenho da Lei 14.905/2024.
Qual o limite de juros que uma empresa não financeira pode cobrar?
A Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) limita os juros convencionais ao dobro da taxa legal e proíbe capitalização em período inferior a um ano. Como a taxa legal muda mês a mês, o teto acompanha. Uma cláusula defensável fixa percentual moderado e mantém a memória de cálculo em juros simples.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.