Perguntas de cobrança

Cheque devolvido: o que fazer (e em que prazo)?

O que fazer nas primeiras horas, os prazos que correm sozinhos contra você e a ordem de escalada que preserva a força do cheque como título.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 3 min de leitura
Resposta rápida

Aja rápido: o cheque é o título com o relógio mais curto. A execução prescreve em 6 meses contados do fim do prazo de apresentação — 30 dias na mesma praça, 60 em praça diferente (Lei 7.357/1985). Perdido esse prazo, ainda cabe ação monitória em até 5 anos do dia seguinte à emissão (Súmula 503/STJ). No meio do caminho, protesto e negociação.

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Guarde o cheque original e o comprovante de devolução com o motivo informado pelo banco. É o papel físico que se protesta e se executa; cópia não substitui.
  2. Anote três datas: emissão, apresentação e devolução. São elas que comandam todos os prazos adiante — e é comum a data de emissão ser a única que ninguém registrou no sistema.
  3. Ligue para o emitente no mesmo dia. Quando o motivo é insuficiência de fundos, combinar uma reapresentação em data acordada, ou o pagamento direto do valor, é o caminho mais barato e mais rápido.
  4. Registre a conversa por escrito e confirme o combinado por mensagem — sem isso, você tem uma promessa e nenhuma prova.

Se o emitente sumir, a régua não muda: contato formal, aviso e escalada, na cadência do guia de régua de cobrança.

Os prazos que correm sozinhos

O cheque perde força em etapas, e cada etapa tem data:

  • Prazo de apresentação: 30 dias quando o cheque é da mesma praça, 60 dias quando é de praça diferente (Lei 7.357/1985).
  • Execução: prescreve em 6 meses contados do fim desse prazo de apresentação. É a janela em que o cheque funciona como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784).
  • Ação monitória do cheque prescrito: 5 anos contados do dia seguinte à emissão, como fixou o STJ na Súmula 503.
  • Protesto cambial interrompe a prescrição, mas apenas uma vez (CC, art. 202).

O mapa dos demais títulos está no guia de prescrição de dívidas.

A ordem de escalada que funciona

Sem acordo em poucos dias, o protesto costuma vir antes da ação. O cheque é título de crédito protestável (Lei 9.492/1997, art. 1º), e o cartório lavra o protesto em até 3 dias úteis contados da protocolização, depois de intimar o devedor, que pode pagar ali mesmo (art. 12). Segundo o IEPTB, cerca de 65% dos títulos protestados se resolvem em até 3 dias úteis — é a medida com melhor relação entre custo e resposta, como compara o guia protesto ou negativação.

Se ainda assim não houver pagamento, e o prazo de execução estiver vivo, a execução é direta: o devedor é citado para pagar em 3 dias e, não pagando, expede-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 829). Com o prazo de execução vencido, o caminho é a monitória. Os elementos do título estão no verbete cheque.

Perguntas frequentes

Cheque devolvido: o que fazer primeiro?

Guarde o cheque original e o comprovante de devolução, anote as datas de emissão e apresentação e procure o emitente no mesmo dia. Se o motivo foi falta de fundos, combinar reapresentação em data acordada é o caminho mais barato. Sem resposta, protesto e execução, nessa ordem.

Qual é o prazo para executar um cheque?

Seis meses contados do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias para cheque da mesma praça e 60 dias para praça diferente (Lei 7.357/1985). Vencido esse prazo, o cheque deixa de permitir execução direta, mas continua servindo para a via monitória.

E se o prazo de execução já passou?

Ainda dá para cobrar. A ação monitória de cheque prescrito tem prazo de 5 anos contados do dia seguinte à emissão, como fixou o STJ na Súmula 503. O próprio cheque instrui a ação como prova escrita sem força executiva, hipótese prevista no CPC, art. 700.

CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.

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