O que é cheque e por que ele ainda importa
Cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada pelo emitente ao banco em que ele mantém conta. Continua circulando em nichos — locação, oficina, comércio de bairro, reforço de acordo — e continua sendo título executivo extrajudicial (CPC, art. 784), o que permite execução direta.
A particularidade do cheque é o relógio: nenhum outro instrumento de cobrança tem prazos tão curtos, e é neles que a maioria dos credores se perde.
Os três prazos do cheque
- Apresentação: 30 dias contados da emissão quando o cheque é da mesma praça; 60 dias quando é de praça diferente (Lei 7.357/1985).
- Execução: prescreve em 6 meses contados do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985).
- Ação monitória: cheque prescrito ainda pode ser cobrado por monitória em 5 anos contados do dia seguinte à emissão (Súmula 503/STJ).
Ou seja: perder o prazo de execução não é perder a dívida — é trocar de via, de custo e de velocidade. O mapa por instrumento está em prescrição de dívidas.
O que fazer quando o cheque volta
Devolvido o cheque, o banco registra o motivo — falta de fundos, conta encerrada, sustação, divergência de assinatura. Guarde o cheque original, frente e verso, e o comprovante de devolução: é esse conjunto que sustenta protesto e execução.
Daí em diante, o roteiro típico é reapresentar quando fizer sentido, cobrar diretamente, protestar (cheques estão entre os títulos protestáveis da Lei 9.492/1997, art. 1º), negativar e, se nada resolver, executar dentro do prazo. O passo a passo está em cheque devolvido: o que fazer.
Dois erros que fecham a via executiva
O primeiro é guardar o cheque "pré-datado" na gaveta e só lembrar dele meses depois, quando o prazo de apresentação já passou e a janela de execução encurtou. Cheque parado é cheque perdendo força.
O segundo é devolver o cheque ao devedor antes de o pagamento compensar: sem o título em mãos, você perde a via executiva e volta ao início. E cheque também não substitui contrato — ele prova a promessa de pagamento, não o negócio. Negócio documentado é o que sustenta qualquer cobrança, como mostra o guia provas da dívida.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para executar um cheque?
Seis meses contados do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias na mesma praça e 60 dias em praça diferente (Lei 7.357/1985). Passado esse período a execução não cabe mais, mas o cheque ainda serve para ação monitória em 5 anos do dia seguinte à emissão (Súmula 503/STJ).
Cheque sem fundos pode ser protestado?
Pode. O cheque está entre os títulos protestáveis pela Lei 9.492/1997, art. 1º. O cartório intima o devedor e lavra o protesto em até 3 dias úteis da protocolização (art. 12), e o devedor pode pagar no próprio cartório nesse prazo — razão pela qual o protesto resolve tantos casos sem processo.
Cheque prescrito ainda pode ser cobrado?
Sim. A prescrição fecha a via executiva, não a dívida. Com o cheque prescrito cabe ação monitória em 5 anos contados do dia seguinte à emissão (Súmula 503/STJ), e a cobrança amigável continua legítima. O que não se pode é executar nem manter negativada uma dívida já prescrita.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.