A data do pedido separa tudo
A recuperação judicial não apaga o seu crédito — ela muda a forma de recebê-lo, e só para uma parte dele. A linha divisória é a data do pedido de recuperação, na sistemática da Lei 11.101/2005.
Antes do pedido: o crédito é submetido ao processo. Ele passa a ser pago nas condições do plano aprovado, e a cobrança individual dá lugar ao que o plano estabelecer.
Depois do pedido: o que a empresa contratar e deixar de pagar dali em diante é dívida nova, cobrável pelos meios de sempre. O funcionamento do processo está no verbete de recuperação judicial.
O que fazer com o crédito anterior ao pedido
Aqui o trabalho é de conferência e acompanhamento, não de pressão:
- Localize o seu crédito na relação apresentada e confira valor, classificação e moeda. Divergência se resolve pelas vias do próprio processo, com apoio jurídico.
- Entenda a sua classe. A maioria dos fornecedores e prestadores figura como credor quirografário, sem garantia real — a classe mais exposta às condições do plano.
- Acompanhe as deliberações. Prazo, deságio e carência definem quanto você vai receber e quando.
- Reclassifique a expectativa de caixa. Crédito em recuperação não deve seguir na régua como atraso comum — o tratamento correto está em como priorizar a carteira de cobrança.
O que fazer daqui para a frente
Continuar vendendo para uma empresa em recuperação é decisão comercial, não jurídica. Se você seguir fornecendo, faça isso com regras novas: pagamento à vista ou antecipado, limite reduzido, garantia adicional e contrato claro sobre suspensão do fornecimento em caso de atraso.
O que vencer depois do pedido você cobra normalmente — régua, aviso formal, acordo e os instrumentos de sempre. Vale revisar as condições de venda a prazo antes de liberar o próximo pedido: garantias para vender a prazo. E se a carteira desse cliente ficou grande e longa demais para a sua operação, avalie a saída em vender ou terceirizar a carteira.
Perguntas frequentes
Meu devedor entrou em recuperação judicial. Posso cobrar?
Depende da data. Créditos constituídos antes do pedido de recuperação entram no plano e são recebidos nas condições nele aprovadas, sem cobrança individual. O que vencer depois do pedido continua cobrável pelos meios normais, na sistemática da Lei 11.101/2005. Separe a carteira do cliente por data antes de agir.
Posso protestar ou negativar empresa em recuperação judicial?
Para o crédito sujeito ao plano, não: ele deixa de ser cobrado individualmente e passa a seguir o que a recuperação definir. Para dívida constituída depois do pedido, os instrumentos usuais continuam disponíveis. Na dúvida sobre a data de constituição do crédito, confirme com o jurídico antes de apontar.
Vale continuar vendendo para cliente em recuperação?
Pode valer, com condições novas: venda à vista ou antecipada, limite menor e garantia adicional. O histórico de pagamento posterior ao pedido é o dado que importa, não o relacionamento antigo. Documente cada entrega, porque o crédito posterior é cobrável e você vai precisar provar quando ele nasceu.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.