O que é o Sisbajud
Sisbajud é o sistema pelo qual o juiz consulta e bloqueia dinheiro do devedor nas instituições financeiras, dentro de uma execução ou de um cumprimento de sentença já em curso. Sucessor do antigo BacenJud, é operado só pelo Judiciário: não existe consulta particular, nem contratação por credor ou por assessoria de cobrança.
Na prática, é a primeira diligência patrimonial de quase toda execução, ao lado do Renajud, para veículos, e do Infojud, para dados fiscais.
Como funciona o bloqueio (e a teimosinha)
A pedido do credor, o juiz emite a ordem; o sistema alcança as instituições financeiras e retorna o que encontrou, tornando o valor indisponível. Depois, o dinheiro bloqueado é convertido em penhora e destinado ao pagamento da dívida.
Uma varredura única costuma pegar a conta vazia: devedor em dificuldade não deixa saldo parado. Daí a importância da busca reiterada, apelidada de teimosinha — em vez de uma consulta isolada, a ordem é repetida ao longo de um período e captura o saldo assim que ele entra. Pedir a reiteração é o detalhe que separa uma execução que recupera de uma que só produz certidão negativa.
Onde o bloqueio esbarra
O sistema não passa por cima da impenhorabilidade. A poupança é impenhorável até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) e os salários são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV), salvo dívida alimentar e a parcela que exceder 50 salários mínimos mensais. Valores bloqueados nessas condições são liberados quando o devedor comprova a origem — e essa é a defesa mais comum contra o bloqueio. Contar com a conta salário do devedor é, quase sempre, contar errado.
O que fazer quando o bloqueio volta zerado
Resultado negativo é informação, não fracasso: significa que a conta não é o caminho. Os passos seguintes costumam ser Renajud e Infojud, pesquisa de imóveis e, quando o devedor é empresa esvaziada, a desconsideração da personalidade jurídica. Se nada aparece, a decisão vira econômica: manter o processo custa honorários e tempo. Compare com o custo das outras medidas em quando a cobrança judicial vale a pena e em devedor não tem bens, e agora.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir bloqueio pelo Sisbajud?
Só o juiz determina, a pedido do credor, dentro de uma execução ou de um cumprimento de sentença. Não existe acesso particular: credor, assessoria de cobrança e escritório não consultam contas por conta própria. Qualquer oferta de consulta de saldo fora do processo deve acender alerta.
O que é a teimosinha do Sisbajud?
É a busca reiterada: em vez de uma varredura única, a ordem de bloqueio é repetida ao longo de um período e captura o saldo assim que ele entra na conta. Como devedor em dificuldade não mantém dinheiro parado, pedir a reiteração muda o resultado da execução.
Bloquearam menos do que a dívida. E agora?
O valor encontrado é penhorado e abatido, e a execução prossegue pelo saldo. Vale pedir a reiteração da ordem e, em paralelo, buscar veículos pelo Renajud e dados fiscais pelo Infojud. Bloqueio parcial também é alavanca: é a hora em que muito devedor volta a negociar.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.