O que é penhora
Penhora é a apreensão judicial de bens ou dinheiro do devedor para satisfazer uma dívida em execução. Não é castigo nem tática de pressão: é o mecanismo pelo qual o Judiciário separa parte do patrimônio do devedor e a vincula ao pagamento do seu crédito.
Ela não abre o processo, encerra a primeira etapa dele. Na execução de título extrajudicial, o devedor é citado para pagar em 3 dias e, não pagando, expede-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 829).
O que pode ser penhorado
Em tese, qualquer bem com valor econômico responde pela dívida. O que muda é a facilidade de transformar cada um em dinheiro — e é isso que define a fila:
- Dinheiro em conta, localizado e bloqueado pelo Sisbajud: alvo preferencial, porque dispensa avaliação e leilão.
- Veículos, rastreados pelo Renajud, com a restrição registrada no próprio cadastro.
- Imóveis, máquinas e mercadorias, que exigem avaliação e alienação — mais lentos, mas relevantes em dívidas grandes.
- Créditos que o devedor tem a receber de terceiros.
O Infojud, com dados fiscais, ajuda a descobrir o que existe antes de pedir a constrição.
O que a lei mantém fora do alcance
Essa é a parte que decide se vale a pena executar. Salários são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV), salvo dívida alimentar e a parcela que exceder 50 salários mínimos mensais; a poupança é impenhorável até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X); e o bem de família é protegido pela Lei 8.009/1990, com duas exceções que interessam ao credor — dívida de contribuições condominiais do próprio imóvel (art. 3º, IV) e imóvel do fiador de contrato de locação (art. 3º, VII). O mapa completo está em impenhorabilidade.
O que reunir antes de executar
Executar contra devedor sem patrimônio localizável é gastar duas vezes. Antes de acionar, junte o que a sua operação já tem: banco e agência dos pagamentos anteriores, veículos e imóveis conhecidos, faturamento visível, sócios e empresas ligadas. Se a busca voltar zerada, o passo seguinte pode ser a desconsideração da personalidade jurídica — ou parar, que também é decisão. O critério está em quando a cobrança judicial vale a pena e em devedor não tem bens, e agora.
Perguntas frequentes
Dá para penhorar o salário do devedor?
Em regra não: salários são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV). Há duas exceções — dívida de natureza alimentar e a parcela do salário que exceder 50 salários mínimos mensais. Para cobrança comercial comum, conte com o dinheiro em conta e com bens, não com a folha de pagamento.
O que é penhorado primeiro?
Dinheiro, porque é o único ativo que não precisa de avaliação nem de leilão. Por isso a primeira diligência de quase toda execução é a busca de ativos financeiros pelo Sisbajud, seguida de Renajud para veículos e Infojud para dados fiscais. Bens físicos vêm depois.
Penhora e bloqueio de conta são a mesma coisa?
Não. O bloqueio pelo Sisbajud encontra o dinheiro e o torna indisponível; a penhora é o ato judicial que vincula esse valor ao pagamento da dívida. Na sequência normal, um leva ao outro: o bloqueio é a busca, a penhora é a garantia formal do seu crédito.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.