O que é nota promissória
Nota promissória é a promessa escrita, pura e incondicional, de pagar uma quantia determinada a alguém em data certa. Quem assina é o próprio devedor — e é isso que a distingue do cheque, que é ordem contra um banco, e da duplicata, que nasce de uma venda a prazo.
É título executivo extrajudicial (CPC, art. 784): permite ir direto à execução, sem precisar antes provar que a dívida existe.
O que precisa constar para a nota valer
A nota vale pelo que está escrito nela. Precisa trazer, no próprio documento: a expressão "nota promissória", a promessa de pagar quantia determinada, o nome de quem vai receber, a data de emissão, a data de vencimento, o lugar do pagamento e a assinatura do emitente. Falta de assinatura ou valor ilegível derruba o título.
Nunca aceite nota assinada em branco para "preencher depois": além de fragilizar a cobrança, abre discussão sobre abuso de preenchimento justamente quando você mais precisa de um título limpo.
Como cobrar, em ordem de custo
- Cobrança direta e acordo, com o título em mãos e valor atualizado.
- Protesto: notas promissórias estão entre os títulos protestáveis (Lei 9.492/1997, art. 1º) e o cartório lavra o protesto em até 3 dias úteis da protocolização, depois de intimar o devedor (art. 12).
- Execução: prazo de 3 anos contados do vencimento (Lei Uniforme de Genebra).
- Ação monitória, se a execução já prescreveu: 5 anos contados do vencimento (Súmula 504/STJ).
O protesto cambial interrompe a prescrição, e a interrupção só pode ocorrer uma vez (CC, art. 202) — use essa carta com intenção, não por reflexo. Os prazos de cada instrumento estão reunidos em prescrição de dívidas.
Onde a nota promissória rende mais
Ela é o reforço mais barato de um acordo. Ao formalizar um parcelamento, uma nota por parcela — ou uma pelo saldo — transforma um documento discutível em título executável. Combina com cláusula penal e com vencimento antecipado no corpo do acordo.
Um alerta: se a nota está amarrada a um contrato, espere que a discussão do contrato entre na execução. Trate-a como reforço do dossiê, não como substituto dele.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para executar uma nota promissória?
Três anos contados do vencimento (Lei Uniforme de Genebra). Passado esse prazo, a via executiva se fecha, mas ainda cabe ação monitória em 5 anos do vencimento (Súmula 504/STJ). Protestar o título antes de prescrever interrompe a contagem, o que só pode acontecer uma vez (CC, art. 202).
Nota promissória precisa de testemunhas?
Não. Ela vale pela própria assinatura do emitente, diferente do documento particular comum, que precisa de duas assinaturas testemunhais para ser título executivo (CPC, art. 784). O que a nota exige é estar completa: valor por extenso e em números, vencimento, beneficiário e assinatura de quem promete pagar.
Posso protestar uma nota promissória vencida?
Pode. Notas promissórias estão entre os títulos protestáveis pela Lei 9.492/1997, art. 1º. O cartório intima o devedor e lavra o protesto em até 3 dias úteis da protocolização (art. 12). Segundo o IEPTB, cerca de 65% dos títulos protestados são resolvidos em até 3 dias úteis.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.