O que é duplicata
Duplicata é o título de crédito emitido a partir de uma venda mercantil ou de uma prestação de serviço a prazo, sempre vinculado a uma fatura e à nota fiscal correspondente. Diferente do cheque e da nota promissória, ela não nasce da vontade isolada de alguém: nasce de um negócio que existiu e precisa ser comprovável.
É, por isso, o título natural do B2B — e um título executivo extrajudicial (CPC, art. 784), o que permite executar direto, sem fase de conhecimento.
Quando cabe emitir duplicata
Cabe quando existe venda de mercadoria ou prestação de serviço com pagamento a prazo, devidamente faturada. Cada duplicata corresponde a uma fatura e traz o valor, o vencimento e a identificação do comprador.
Não cabe duplicata para simular crédito sem operação por trás. Duplicata sem lastro em entrega ou serviço prestado não é atalho de cobrança: é o caminho mais rápido para perder o título e o cliente na mesma discussão. A versão eletrônica do mesmo título está em duplicata escritural.
Aceite, entrega e o dossiê que sustenta o título
O aceite é o reconhecimento, pelo comprador, de que a duplicata é devida. Com aceite, a cobrança fica simples. Sem aceite — a situação mais comum —, o que sustenta a duplicata é o dossiê: nota fiscal, comprovante de entrega da mercadoria ou de aceite do serviço, e o protesto do título.
Por isso o canhoto assinado, o conhecimento de transporte e o e-mail de aprovação do serviço não são burocracia: são a prova que transforma o título em dinheiro. Em distribuição de alimentos, em que a duplicata quase nunca volta aceita, é esse dossiê que separa o título executável do prejuízo — montá-lo e acioná-lo título a título é o que a Quitta faz na cobrança para distribuidoras de alimentos e food service. O checklist completo está em provas da dívida.
Como cobrar e em quanto tempo
A duplicata vencida pode ser protestada: ela está expressamente entre os títulos protestáveis da Lei 9.492/1997, art. 1º, e o cartório lavra o protesto em até 3 dias úteis da protocolização, após intimar o devedor, que pode pagar ali mesmo nesse prazo (art. 12). Segundo o IEPTB, cerca de 65% dos títulos protestados são resolvidos em até 3 dias úteis — o que faz do protesto a medida de melhor relação entre custo e resultado antes do Judiciário.
O prazo para executar é de 3 anos contados do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18). Perdido esse prazo, restam caminhos apoiados em prova escrita: veja prescrição de dívidas e a comparação entre vias extrajudiciais em protesto ou negativação. Para carteiras de fabricante e distribuidor, a rotina completa está em cobrança na indústria e no atacado.
Perguntas frequentes
Duplicata sem aceite pode ser protestada e executada?
Pode. Sem o aceite do comprador, a duplicata precisa vir acompanhada do protesto e da prova de que a mercadoria foi entregue ou o serviço prestado. É o conjunto — título, nota fiscal e comprovante de entrega — que sustenta a execução, e não a duplicata isolada no processo.
Qual o prazo para executar uma duplicata?
Três anos contados do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18). Depois disso a via executiva se fecha, mas a dívida não desaparece: com prova escrita ainda cabe ação monitória (CPC, art. 700), e a cobrança amigável segue legítima. O protesto cambial interrompe a prescrição uma única vez (CC, art. 202).
Boleto e duplicata são a mesma coisa?
Não. A duplicata é o título de crédito; o boleto é apenas o instrumento bancário de cobrança e liquidação. Um boleto pode representar uma duplicata registrada, mas sozinho não é título executivo nem vai a protesto. Quem dá força à cobrança é o título ou o documento de dívida por trás dele.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.