Glossário

Cumprimento de sentença: o que é

A fase em que a sentença vira dinheiro: prazo de 15 dias, acréscimo legal de 20% e a busca de bens que decide o resultado.

Time Quitta Atualizado em 26 ago 2026 4 min de leitura
Resposta rápida

Cumprimento de sentença é a fase em que o credor executa, dentro do mesmo processo, o valor reconhecido por decisão judicial. O devedor é intimado a pagar em 15 dias; se não pagar, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º). Depois disso vêm a penhora e a busca de ativos.

O que é cumprimento de sentença

Cumprimento de sentença é a fase de cobrança do que já foi decidido. Ganhar a ação não coloca dinheiro no caixa: a decisão vira um título executivo judicial, e é o cumprimento que o transforma em pagamento — com penhora, se preciso.

A diferença para a execução de título extrajudicial é o ponto de partida. Lá você já tinha um documento com força executiva e ia direto ao juiz cobrar. Aqui, a força veio da decisão judicial, ao fim de um processo de conhecimento: mais lento até chegar, com menos espaço de discussão depois.

Os 15 dias e o acréscimo de 20%

O devedor é intimado a pagar em 15 dias. Não pagando no prazo, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º) — dois acréscimos distintos, que incidem juntos sobre o valor devido. Havendo pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidem apenas sobre o restante (§2º).

Esse é o único momento da cobrança em que a própria lei fixa o preço de não pagar, e ele é forte o bastante para virar argumento de negociação: em muitos casos vale mostrar a conta ao devedor antes de os 15 dias acabarem, não depois.

Exemplo: como o acréscimo muda a conta

Imagine uma sentença que reconhece R$ 200 mil em favor da sua empresa. Intimado, o devedor deixa o prazo correr sem pagar nada: entram 10% de multa e 10% de honorários, e o valor a executar sobe para R$ 240 mil.

Agora suponha que ele pague R$ 150 mil dentro dos 15 dias. Multa e honorários passam a incidir só sobre os R$ 50 mil restantes (CPC, art. 523, §2º), e o acréscimo cai para R$ 10 mil. É um exemplo hipotético, mas mostra por que o pagamento parcial no prazo é sempre melhor, para os dois lados, do que o silêncio — e por que vale explicitar essa matemática na proposta de acordo.

O que acontece depois do prazo

Vencidos os 15 dias sem pagamento, a cobrança vira busca de patrimônio: o juiz procura ativos financeiros pelo Sisbajud, veículos pelo Renajud e dados fiscais pelo Infojud, e o que for encontrado responde pela dívida por penhora. Nem tudo é alcançável: salários são impenhoráveis, salvo dívida alimentar e a parcela que exceder 50 salários mínimos mensais (CPC, art. 833, IV), e a poupança é impenhorável até 40 salários mínimos (art. 833, X).

Daí em diante o inimigo é o tempo — processo parado por falta de bens caminha para a prescrição intercorrente. Antes de chegar até aqui, confira o critério econômico em quando a cobrança judicial vale a pena.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar no cumprimento de sentença?

Quinze dias, contados da intimação do devedor. Passado o prazo sem pagamento, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º). Havendo pagamento parcial dentro dos 15 dias, os dois acréscimos incidem apenas sobre o valor que ficou em aberto (§2º).

A multa de 10% é a única penalidade por não pagar?

Não. Além da multa de 10%, o CPC prevê honorários advocatícios de 10% no mesmo dispositivo (art. 523, §1º). Somados, encarecem o débito em 20% quando o devedor deixa os 15 dias passarem sem pagar. Depois disso ainda entram a penhora e os custos do próprio processo de cobrança.

Cumprimento de sentença é mais rápido que execução de título?

A fase em si costuma ter menos espaço de discussão, porque a dívida já foi decidida. Mas o caminho até ela inclui todo o processo de conhecimento. Por isso um título executivo extrajudicial bem feito na origem — contrato assinado, duplicata, confissão de dívida — vale tanto: dispensa essa etapa inteira.

CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.

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