Quando sua empresa precisa desse documento
Se duas pessoas do seu time dariam respostas diferentes para "esse cliente pode comprar a prazo?" ou "posso dar 20% de desconto para fechar hoje?", a política já existe — só que na cabeça de cada um, e mudando conforme o humor do mês.
O contexto pesa a favor de escrever. Segundo a Serasa Experian (jun/2026), o Brasil tem 9,1 milhões de CNPJs inadimplentes e R$ 232,9 bilhões em dívidas em atraso entre empresas, com média de 7,3 contas em atraso por CNPJ inadimplente. Ou seja: quem atrasa com você quase nunca atrasa só com você — e a decisão de conceder crédito é, na prática, a primeira decisão de cobrança.
Escreva a política quando a carteira passar do ponto em que o dono decide caso a caso, quando houver mais de um vendedor negociando prazo, ou antes de montar time próprio de cobrança — o passo a passo está em como montar uma área de cobrança. O conceito e as variações do termo estão no verbete política de crédito.
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POLÍTICA DE CRÉDITO E COBRANÇA
{{razao_social}} — CNPJ {{cnpj}}
Versão {{numero_da_versao}} — vigente a partir de {{data_de_vigencia}}
Aprovada por: {{nome_e_cargo_do_aprovador}}
1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
1.1. Esta política define os critérios de concessão de crédito, as condições de venda a prazo e o processo de cobrança da {{razao_social}}.
1.2. Aplica-se a {{clientes_ou_segmentos_abrangidos}} e vincula as áreas de {{areas_vinculadas}}.
1.3. Exceções só são válidas por escrito, aprovadas conforme a seção 6.
2. CONCESSÃO E REVISÃO DE LIMITE
2.1. Documentos exigidos na abertura de cadastro: {{lista_de_documentos}}.
2.2. Consultas obrigatórias antes da aprovação: {{consultas_a_birô_e_fontes}}.
2.3. Faixas de limite e alçada de aprovação:
- até {{valor_faixa_1}}: aprova {{cargo_1}};
- de {{valor_faixa_1}} a {{valor_faixa_2}}: aprova {{cargo_2}};
- acima de {{valor_faixa_2}}: aprova {{cargo_3}}.
2.4. Cliente novo opera em {{condicao_do_primeiro_pedido}} nos primeiros {{numero_de_pedidos_ou_meses}}.
2.5. Revisão de limite: a cada {{periodicidade}} ou sempre que ocorrer {{evento_gatilho}}.
2.6. Redução ou bloqueio automático de limite quando: {{criterios_de_bloqueio}}.
3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE VENDA A PRAZO
3.1. Prazo padrão: {{prazo_padrao}}. Prazo máximo: {{prazo_maximo}}, mediante {{condicao}}.
3.2. Condições especiais por {{produto_canal_ou_segmento}}: {{condicoes}}.
3.3. Encargos por atraso, conforme cláusula {{clausula}} do contrato-padrão: multa de {{percentual_de_multa}}, juros de {{percentual_de_juros}} ao mês e correção por {{indice}}.
3.4. Novos pedidos ficam bloqueados a partir de {{dias_de_atraso}} dias de atraso, liberados apenas por {{cargo_que_libera}}.
3.5. Documentos que devem acompanhar toda venda a prazo: {{contrato_pedido_nf_comprovante_de_entrega}}.
4. GARANTIAS
4.1. Exigir garantia quando: {{criterios}} (valor, prazo, histórico, setor).
4.2. Garantias aceitas e responsável pela análise: {{aval}}, {{fianca}}, {{caucao}}, {{seguro}}, {{outras}}.
4.3. Guarda e conferência dos instrumentos: {{responsavel_e_local}}.
4.4. Regra de assinatura: contratos assinados pelo devedor e por duas testemunhas, ou por assinatura eletrônica com integridade conferível pelo provedor.
5. RÉGUA DE COBRANÇA
5.1. Etapas, canal e responsável:
- pré-vencimento: {{canal}} — {{responsavel}};
- primeiro atraso: {{canal}} — {{responsavel}};
- atraso intermediário: {{canal}} — {{responsavel}};
- aviso final: {{canal}} — {{responsavel}}.
5.2. Toda tentativa é registrada em {{sistema}} com data, canal, interlocutor e resultado.
5.3. Horário de contato: dias úteis, em horário comercial.
5.4. Vedado: contato com terceiros sobre o débito, exposição do devedor e anúncio de medida que não será executada.
6. ALÇADAS DE DESCONTO E DE ACORDO
6.1. Descontos máximos sobre encargos:
- até {{percentual_1}}: {{cargo_1}};
- até {{percentual_2}}: {{cargo_2}};
- acima disso: {{cargo_3}}, por escrito.
6.2. Desconto sobre principal: permitido apenas em {{situacoes}}, com aprovação de {{cargo}}.
6.3. Parcelamento: máximo de {{numero_de_parcelas}} parcelas, entrada mínima de {{percentual_de_entrada}}, parcela mínima de {{valor_minimo}}.
6.4. Todo desconto é condicionado ao pagamento integral no prazo; descumprido o acordo, aplica-se o vencimento antecipado e o retorno ao valor original, deduzido o que já foi pago.
6.5. Todo acordo é formalizado por escrito antes de qualquer liberação.
7. ESCALADA
7.1. Gatilhos objetivos:
- protesto: {{criterio}};
- negativação em birô: {{criterio}};
- assessoria externa: {{criterio}};
- ação judicial: {{criterio}};
- provisão ou baixa contábil: {{criterio}}.
7.2. Antes de negativar ou protestar, conferir: documentação completa do título, ausência de disputa em aberto e envio comprovado do aviso final.
7.3. Quitado o débito, a baixa do apontamento em birô é solicitada em 5 dias úteis contados do pagamento (STJ, Súmula 548), e a carta de anuência do protesto é emitida após a compensação.
7.4. Casos com suspeita de fraude ou com devedor em recuperação judicial seguem para {{responsavel_juridico}}.
8. RESPONSÁVEIS E INDICADORES
8.1. Papéis: análise de crédito {{nome_ou_cargo}}; cobrança {{nome_ou_cargo}}; aprovação de exceções {{nome_ou_cargo}}; jurídico {{nome_ou_cargo}}.
8.2. Indicadores acompanhados e metas: {{indicador_1}} = {{meta}}; {{indicador_2}} = {{meta}}; {{indicador_3}} = {{meta}}.
8.3. Ritual de acompanhamento: reunião {{periodicidade}} com {{participantes}}, sobre {{relatorio}}.
9. VIGÊNCIA, REVISÃO E DADOS
9.1. Vigência a partir de {{data_de_vigencia}}; revisão a cada {{periodicidade}} ou quando houver {{evento}}.
9.2. O tratamento de dados pessoais na cobrança observa a LGPD, limitado ao necessário e compartilhado apenas com quem participa da cobrança.
9.3. Alterações são aprovadas por {{cargo}} e comunicadas a {{areas}} em até {{prazo}}.
{{cidade}}, {{data}}.
_________________________________________
{{nome_e_cargo_do_aprovador}}
O que entra em cada seção
O modelo já traz a estrutura; o trabalho é substituir cada campo por um número que a sua empresa consiga cumprir. Um resumo do que decidir em cada bloco:
- Concessão de limite (2): documentos exigidos, consulta a birô, limite inicial por faixa e quem assina cada faixa. Os critérios de análise estão em análise de crédito B2B.
- Prazos e condições (3): prazos padrão por canal ou produto, condição para prazo estendido, regra de bloqueio automático de novos pedidos.
- Garantias (4): quando exigir aval, fiança, caução ou seguro — veja garantias para vender a prazo.
- Régua (5): canal e responsável de cada contato, do pré-vencimento ao aviso final, conforme a sua régua de cobrança.
- Alçadas de desconto (6): percentual máximo por cargo, condição de perda do desconto e quem aprova exceção — a lógica está em desconto em acordo.
- Escalada (7): gatilho objetivo para protesto, negativação, assessoria e ação judicial.
- Responsáveis e indicadores (8): nome por papel e as métricas de acompanhamento, definidas em indicadores de inadimplência.
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Cuidados que fazem a política valer na prática
- Política não é contrato. Ela organiza a sua casa; o que obriga o cliente é o contrato assinado. Multa, juros, correção, vencimento antecipado e suspensão precisam estar lá. Sem previsão contratual, aplica-se a Lei 14.905/2024: correção pelo IPCA (CC, art. 389) e juros pela taxa legal, que é a Selic menos o IPCA (CC, art. 406).
- Respeite os tetos. Com devedor consumidor pessoa física, a multa de mora não passa de 2% (CDC, art. 52, §1º). Credor não financeiro ainda esbarra na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933): juros convencionais limitados ao dobro da taxa legal e capitalização vedada em período inferior a um ano.
- Escreva a instrução que gera título executivo. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784), e documento eletrônico com assinatura eletrônica dispensa as testemunhas quando a integridade for conferível pelo provedor de assinatura (art. 784, §4º, incluído pela Lei 14.620/2023). Padronizar isso na concessão poupa anos depois.
- Trate dados como a LGPD manda. A cobrança dispensa consentimento — execução de contrato (art. 7º, V) e proteção do crédito (art. 7º, X) —, com uso mínimo e compartilhamento restrito a quem participa da cobrança: birô, cartório, advogado, assessoria.
- Coloque data de revisão. Política sem revisão periódica vira folclore: todo mundo cita, ninguém segue.
Perguntas frequentes
O que precisa ter em uma política de crédito e cobrança?
Nove blocos resolvem: objetivo e abrangência, concessão de limite com alçadas, prazos e condições de venda, garantias, régua de cobrança, alçadas de desconto e acordo, gatilhos de escalada, responsáveis e indicadores, e vigência com data de revisão. O teste é simples: dois funcionários diferentes devem chegar à mesma decisão lendo o documento.
Quem deve aprovar a política de crédito?
Quem responde pelo caixa — sócio, diretor financeiro ou conselho. A aprovação precisa nomear cargos, não pessoas genéricas, porque a política vale exatamente onde há alçada definida. Comercial, financeiro e jurídico participam da redação; sem o comercial na mesa, a política é ignorada na primeira negociação apertada.
A política de crédito substitui o contrato com o cliente?
Não. A política é interna e organiza decisões; o que obriga o cliente é o contrato assinado, onde precisam constar multa, juros, correção e vencimento antecipado. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784) — padronizar esse formato na concessão encurta muito a cobrança judicial.
CONTEÚDO EDUCATIVO. MODELOS SÃO PONTO DE PARTIDA — ADAPTE AO SEU CONTRATO E, EM CASO DE DÚVIDA LEGAL, CONSULTE UM ADVOGADO.