O que são juros de mora
Juros de mora são a remuneração do credor pelo período em que o pagamento atrasou — o preço do tempo, cobrado por dia ou por mês sobre o valor devido. Eles não se confundem com a multa moratória, que é uma punição fixa aplicada uma única vez, nem com a correção monetária, que apenas repõe a inflação. Uma dívida em atraso bem cobrada carrega os três, cada um com sua função.
A contagem começa quando o devedor entra em mora — em regra, no dia seguinte ao vencimento de uma obrigação com data certa.
Quanto pode ser cobrado
A resposta depende de duas perguntas: o que o contrato diz e quem é o devedor.
- Com previsão em contrato (B2B): vale a taxa pactuada. Para credores não financeiros, a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) limita os juros convencionais ao dobro da taxa legal e veda capitalização em período inferior a um ano.
- Sem previsão em contrato: aplica-se a taxa legal — a Selic deduzida do IPCA —, regra criada pela Lei 14.905/2024 (CC, art. 406) e calculada pelo Banco Central em regime simples; se o resultado do mês for negativo, vale zero.
- Devedor consumidor (B2C): os juros de mora seguem o contrato ou a taxa legal, mas a multa moratória tem teto de 2% (CDC, art. 52, §1º) — e a cobrança não pode expor o consumidor a constrangimento (CDC, art. 42).
Exemplo de cálculo
Imagine um título de R$ 10.000 com 90 dias de atraso e contrato prevendo juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção pelo IPCA. A conta, na ordem certa: primeiro a correção monetária sobre o principal; sobre o valor corrigido, os juros simples de 3 meses (3%) e a multa de 2%. Nesse exemplo, ignorando a correção para simplificar, o devedor pagaria R$ 10.000 + R$ 300 de juros + R$ 200 de multa = R$ 10.500.
O passo a passo completo, com a taxa legal e casos sem contrato, está no guia como atualizar uma dívida.
Por que importa na cobrança
Juros de mora calculados certo mudam a negociação: o valor atualizado é a âncora de qualquer acordo, e um número indefensável — para cima ou para baixo — tira credibilidade da cobrança. Cobrar a menos financia o devedor com o seu caixa; cobrar a mais dá a ele um argumento para judicializar a discussão. Em carteiras grandes, a diferença entre atualizar títulos com critério e "chutar" o valor aparece direto na taxa de recuperação.
Perguntas frequentes
Juros de mora e multa por atraso são a mesma coisa?
Não. A multa moratória é uma punição fixa, aplicada uma única vez sobre o valor devido — limitada a 2% quando o devedor é consumidor (CDC, art. 52, §1º). Os juros de mora são periódicos: crescem a cada mês de atraso. Uma dívida atrasada normalmente soma multa, juros e correção monetária, cada um com função própria.
Posso cobrar juros se o contrato não fala nada?
Pode. Desde a Lei 14.905/2024, quando o contrato silencia, a dívida é corrigida pelo IPCA e rende juros pela taxa legal — a Selic deduzida do IPCA, calculada pelo Banco Central em regime simples. Você não escolhe a taxa nesse caso: aplica a legal e documenta a memória de cálculo.
Juros de mora podem ser compostos?
Para credores não financeiros, não em períodos curtos: a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) veda a capitalização de juros em período inferior a um ano. Na prática, calcule juros simples sobre o valor corrigido e deixe a memória de cálculo clara — é o formato defensável em negociação e em juízo.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.