Os dois relógios do apontamento
O prazo máximo do registro negativo é de cinco anos, e ele não se renova a cada nova cobrança: conta-se do vencimento da dívida. Mas há um segundo limite, e é o que costuma pegar o credor de surpresa — o apontamento também cai quando a dívida prescreve, ainda que os cinco anos não tenham terminado (CDC, art. 43, §§1º e 5º).
Dívida prescrita não pode ser executada nem mantida negativada. Ela continua existindo e admite cobrança amigável e pagamento espontâneo, mas o registro precisa sair. Por isso carteira negativada exige revisão periódica, não só inclusão. O instrumento está resumido no verbete de negativação.
Quando a prescrição chega antes dos cinco anos
Vários títulos prescrevem antes do prazo máximo do registro. Os mais comuns na carteira do credor não financeiro:
- Duplicata: execução em 3 anos do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18).
- Nota promissória: execução em 3 anos do vencimento (Lei Uniforme de Genebra).
- Cheque: execução em 6 meses após o prazo de apresentação (Lei 7.357/1985).
- Aluguéis: 3 anos (CC, art. 206, §3º, I).
- Contrato, confissão de dívida e mensalidade documentada: 5 anos (CC, art. 206, §5º, I).
Atenção ao efeito da interrupção: protesto cambial, despacho que ordena a citação e qualquer ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor — pedido de parcelamento, pagamento parcial, confissão — reiniciam a contagem, e isso só pode ocorrer uma vez (CC, art. 202). O mapa completo está no guia de prescrição de dívidas.
O relógio que corre contra você: 5 dias úteis
Enquanto os prazos acima limitam quanto tempo o registro pode durar, existe um prazo que corre contra o credor: pago o débito, cabe a você pedir a exclusão do apontamento em 5 dias úteis (STJ, Súmula 548 e REsp repetitivo 1.424.792). Perder esse prazo transforma uma cobrança bem-sucedida em ação de indenização.
O roteiro operacional da baixa — no birô e no cartório — está em como dar baixa no protesto e na negativação.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo o devedor fica negativado?
Até cinco anos contados do vencimento, ou até a dívida prescrever, o que ocorrer primeiro (CDC, art. 43, §§1º e 5º). Se o título prescreve antes — caso da duplicata, com 3 anos para execução pela Lei 5.474/1968 —, o registro precisa ser retirado nesse momento, e não no quinto ano.
Posso renovar a negativação depois dos 5 anos?
Não. O prazo é máximo e conta do vencimento da dívida; não se renova por nova cobrança, nova remessa ao birô ou reemissão de boleto. Encerrado o período, restam a cobrança amigável e a negociação — a dívida continua existindo e o pagamento espontâneo é válido.
Dívida prescrita pode continuar negativada?
Não. Dívida prescrita não pode ser executada nem mantida em cadastro negativo, mesmo dentro dos cinco anos. Revise a carteira negativada por data de vencimento e por tipo de documento, porque cheque, duplicata e nota promissória prescrevem antes de contrato e mensalidade documentada.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO SUBSTITUI ACONSELHAMENTO JURÍDICO. PARA DECISÕES SOBRE CASOS CONCRETOS, CONSULTE UM ADVOGADO.