Cobrança de banco para locadoras de máquinas, equipamentos e frota

A máquina continua rendendo. Na obra de quem parou de pagar.

O locador é o único credor que financia o inadimplente com o próprio ativo — e a alavanca que resolveria isso é justamente a que ele evita puxar, porque retomar o equipamento mata o cliente da próxima obra. Então espera. E enquanto espera, o relógio da lei corre. A Quitta assume a régua para que a decisão saia do modelo, não do desconforto: só ganhamos acima do piso congelado em contrato — ou compramos a carteira.

DIAGNÓSTICO DE LOCAÇÕES — EXEMPLO SIMULAÇÃO
CONTRATOATRASOSCORE QUITTAVEREDITO
LOC-0412829d
86
ACORDO
LOC-0413344d
92
QUITADO
LOC-0414096d
58
PROTESTO
LOC-04147203d
45
POSSESSÓRIA
LOC-04151418d
37
EXECUÇÃO
CARTEIRA COM VEREDITO E ROTA — CONTRATO A CONTRATO
0%
O nó do setor

Esperar parece prudente. É a única coisa que custa caro todo mês.

Retomar o equipamento no meio da obra do cliente convida contra-ação por lucros cessantes, custa guincho e transporte pesado, devolve o bem a um pátio que já tem ociosidade — e queima uma conta que pode valer boa parte da receita. Então o dono adia. O que o comercial não vê é que o adiamento tem preço fixo: cada mês gasta o crédito, deprecia a garantia dentro do canteiro e consome o prazo que ainda daria liminar.

O que trava a locadora hoje

Cada instrumento passa por cima do ativo

  • O inadimplente é cliente ativo — e a máquina dele está na obra da próxima licitação.
  • Retomar custa logística pesada e devolve o bem a um pátio que já tem ociosidade.
  • Ninguém no comercial sabe que existe prazo — e ele não avisa quando vence.
  • Quando a decisão enfim sai, o cliente sumiu ou já entrou em recuperação judicial.
Como a Quitta opera

A decisão sai do modelo, não do desconforto

  • Quem cobra não é quem aluga — a relação comercial continua na mesa do seu time.
  • Score define a rota contrato a contrato: acordo, protesto, execução ou possessória.
  • A janela é monitorada: até ano e dia do esbulho a reintegração admite liminar; depois dela, sobra o rito comum.
  • A ameaça crível é o produto. A retomada executada é o último recurso, não a promessa.
Por que locação é carteira Quitta

Devedor operando, contrato executável, escopo declarado.

FLUXO TRAVADO, NÃO INSOLVÊNCIA

Quem aluga está operando — o contrato prova isso

Ninguém aluga escavadeira, plataforma ou gerador sem obra em andamento e medição a receber; ninguém aluga 200 notebooks sem folha. O padrão não é quebra: é a empreiteira que recebe em 60–90 dias e empurra o fornecedor recorrente para o fim da fila, porque ele aguenta.

Locação de equipamentos · R$ 49,4 bi (2025)
EXECUTÁVEL OU RITO COMUM

O contrato já é o título — e quase ninguém checou

Locação de bem móvel se apoia no art. 784, III do CPC: assinatura do devedor e de duas testemunhas. Com assinatura eletrônica cuja integridade o provedor confere, o §4º dispensa as testemunhas. Quem migrou para o digital tem carteira executável hoje; quem fecha por mensagem cai no rito comum.

CPC, art. 784, III e §4º (Lei 14.620/2023)
ESCOPO DECLARADO

O que não entra no piso — e por quê

Horímetro divergente, diária de máquina parada por chuva, avaria discutida na vistoria, frete não acordado, multa antes do fim do processo administrativo. Isso não é inadimplência, é conta contestada — e conta contestada a Quitta não compra.

Entram: aluguel vencido com aceite, cláusula penal, multa rescisória
O modelo

Piso congelado em contrato. Nossa receita começa acima dele.

A recuperação atual da locadora vira baseline auditado e congelado em contrato. Abaixo do piso, a Quitta não recebe nada — e a triagem que separa contrato executável de rito comum é o que define o preço desse piso.

Piso congelado
Sua recuperação atual vira baseline auditado — congelado em contrato
Fee só no incremento
Abaixo do piso, 0% — só ganhamos sobre o que a operação não recuperaria sozinha
Ou compramos a carteira
Proposta sobre as locações vencidas em estoque e sobre o fluxo dos próximos meses

Ver o modelo completo na página principal

Instrumentos

Quatro alavancas, e a primeira delas é uma carta.

01

Notificação de mora

O ato que liga tudo: constitui o devedor em mora, abre o aluguel-pena do art. 575 do Código Civil enquanto o bem não volta e data o esbulho que o resto da régua vai contar.

EXTRAJUDICIAL · MARCA A DATA
02

Protesto do contrato

Contrato mais demonstrativo de débito líquido levados a cartório. Trava limite bancário, seguro-garantia e habilitação em licitação — o oxigênio de uma empreiteira.

CARTÓRIO · DOCUMENTO DE DÍVIDA
03

Execução do contrato

Com o título do art. 784: penhora sobre contas, sobre a frota própria do devedor e — o ponto que dói numa empreiteira — sobre as medições que ela tem a receber da obra.

JUDICIAL · CONTRATO A CONTRATO
04

Reintegração na janela

Rito possessório, com liminar quando ajuizada em até ano e dia do esbulho. Nunca busca e apreensão — essa é de alienação fiduciária, não de locação.

POSSESSÓRIA · ANO E DIA
SEMPRE A ROTA É DECIDIDA CONTRATO A CONTRATO — E A JANELA DE CADA UM É MONITORADA DESDE O DIA 1
Comece pelo diagnóstico

Sua carteira de locações. Cinco dias úteis. Uma resposta com números.

Envie o histórico e um contrato-padrão. Devolvemos o baseline da locadora, a predição contrato a contrato, a janela possessória de cada caso e a triagem que interessa: quanto da sua carteira é executável hoje e quanto cairia no rito comum. Se não houver espaço acima do seu resultado atual, dizemos isso com os números na mesa.

Compromisso 01
Diagnóstico sem custo, com baseline congelado da operação atual
Compromisso 02
Quem cobra não é quem aluga — seu comercial não entra na régua
Solicitar diagnóstico gratuito SEM CUSTO · SEM EXCLUSIVIDADE NA FASE DE ANÁLISE · NDA PADRÃO